Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Objeto
A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde que disponham de internamento, detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades privadas, salvaguardando-se as especificidades próprias das unidades de saúde militares, designadamente as que são utilizadas em contexto operacional.
Definições
Qualidade e segurança
As normas de qualidade e segurança devem ser cumpridas em todas as situações previstas na presente portaria, de acordo com as regras, os códigos científicos e técnicos nacionais e internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, competindo à Direção-Geral da Saúde (DGS), ouvidas as respetivas ordens e associações profissionais, públicas ou privadas, propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua adoção e assegurando-se a devida publicidade.
Informação aos utentes
Seguro de responsabilidade civil
Regulamento interno
Registo, conservação e arquivo
Instrução do pedido
Os pedidos de licença de funcionamento ou declaração de conformidade das unidades com internamento, para além dos elementos instrutórios constantes do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, devem ser acompanhados da seguinte documentação:
Condições de funcionamento
Direção clínica
Enfermeiro-diretor
Farmacêutico
Pessoal
Recurso a serviços contratados
As unidades com internamento podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito do transporte de doentes, tratamento de roupa, do fornecimento de refeições, de gases medicinais e fornecimento de dispositivos médicos de uso múltiplo e ainda a gestão dos resíduos hospitalares, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas, certificadas ou acreditadas para o efeito.
Normas genéricas de construção, segurança e privacidade
Reprocessamento de dispositivos médicos
Procedimentos de emergência médica
Serviços especiais
As unidades com internamento devem garantir a disponibilidade permanente de acesso a serviço de farmácia, dotado de instalações próprias, que permitam a boa conservação e inspeção dos medicamentos e a serviço de imuno-hemoterapia.
Especificações técnicas
Outros serviços de ação médica
Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de ação médica, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respetivos diplomas.
Livro de reclamações
As unidades com internamento estão sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Prazo de adaptação
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consulta externa
(se existir)
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de Acolhimento | ||||
| Receção/secretaria | Secretaria com zona de atendimento de público | - | - | Pode ser partilhada com serviços adjacentes |
| Zona de espera | Para doentes e acompanhantes: - Para adultos - Para crianças (se houver pediatria) | - | - | Junto à receção/secretaria. Pode ser partilhada com serviços adjacentes |
| Instalação sanitária de público | - | - | - | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada, com zona de fraldário se existir pediatria. Pode ser partilhada com serviços adjacentes. |
| Área clínica/técnica | ||||
| Gabinete de consulta | Elaboração da história clínica dos doentes e observação | 10 (*) 12 | 2,6 | - |
| Sala de observação/tratamento | Observação e tratamentos | 12 (**) 16 | 2,6 | Facultativa, exceto no caso de existir ginecologia sem gabinete com marquesa ginecológica. |
| Sala de pequena cirurgia | Para procedimentos com anestesia local, sem necessidade de cuidados especiais de recobro | 16 | 2,6 | Facultativa |
| Zona de desinfeção de pessoal | - | - | - | De preferência, em área aberta, contígua à sala de pequena cirurgia. |
| Sala de prova de esforço | Exames de prova de esforço e estimulação cardíaca | 12 (**) 15 | - | Quando haja lugar à sua realização |
| Sala de exames endoscópicos | Para realização de exames invasivos | 16 | 3,0 | Quando haja lugar à sua realização. |
| Sala de preparação/recuperação | Para preparação do utente (pré-exame) e para recuperação após exames em que se utilize analgesia/sedação e/ou anestesia. | 4/cadeirão ou 10/maca | - | Exigível em caso de exames com analgesia, sedação ou anestesia. Mínimo dois cadeirões/macas por sala de exames. |
| IS apoio | Para utentes | - | - | Anexa ou próxima da sala de exames endoscópicos caso exista ou à sala de recuperação. |
| Área de pessoal | ||||
| Instalação sanitária de pessoal | - | - | - | Pode ser partilhada com serviços adjacentes |
| Sala de pessoal | - | - | - | Facultativo |
| Vestiário de pessoal | - | - | - | Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade. |
| Área logística c) | ||||
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos | - | - | Não necessita de despejos caso não exista sala de tratamento, pequena cirurgia ou de exames endoscópicos. A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. Deve ser garantida a separação física entre o material de limpeza e os sujos. |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação a) d) | Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo | - | - | Área prevista deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. Pode ser partilhada com um serviço adjacente. |
| Área de reprocessamento Sala limpa a) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à sala de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas | - | - | Pode ser partilhada com um serviço adjacente. b) |
| Material de limpeza | Armazenagem de material de limpeza | - | - | Possibilidade de partilha com a sala de sujos se as unidades tiverem até cinco gabinetes de consulta e desde que se garanta a separação física. |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Sala de equipamento | Armazenagem | - | - | Facultativa |
(*) Aceitável em: (i) gabinetes de consulta das especialidades que dispensam o uso de catre e (ii) em unidades existentes, em funcionamento e, se aplicável, licenciadas, à data da publicação do presente diploma.
(**) Aceitável em unidades existentes, em funcionamento e, se aplicável, licenciadas, à data da publicação do presente diploma.
Serviço de atendimento permanente
(se existir)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de acolhimento | ||||
| Receção/secretaria | Secretaria com zona de atendimento de público. | – | – | Pode ser partilhada com serviços adjacentes |
| Zona de espera | Para doentes e acompanhantes junto à receção/secretaria: | – | – | Junto à receção/secretaria. Pode ser partilhada com serviços adjacentes. |
| Para adultos | – | – | ||
| Para crianças (caso exista pediatria) | – | – | ||
| Instalação sanitária de público | - | – | – | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada. Com fraldário, se houver pediatria. Pode ser partilhada com serviços adjacentes. |
| Área clínica/técnica | ||||
| Gabinete de consulta | Elaboração da história clínica do doente e observação | 12 | 2,6 | Pode ser substituído por boxes ou sala aberta com 10 m2 por posto. |
| Sala de trabalho de enfermagem | Realização de atividades de enfermagem | 12 | – | - |
| Zona de inaloterapia | Para tratamentos com aerossóis | 2/posto | – | Pode ser constituída em boxes ou integrada na sala de recuperação. |
| Sala de tratamentos | Para tratamentos | 16 | 3 | Facultativa. |
| Sala de gessos | Para gessos e outros tratamentos | 16 | 3 | Exigível nos casos em que não é utilizado gesso sintético. |
| Sala de observação/recuperação | Restabelecimento de doentes após tratamentos, em cadeirão separados por cortinas | 4/cadeirão 10/maca | – | - |
| Área de pessoal | ||||
| Instalação sanitária de pessoal | - | – | Pode ser partilhada com serviços adjacentes | |
| Sala de pessoal | Pausa de pessoal | – | – | Facultativo |
| Vestiário de pessoal | - | – | – | Com zona de cacifos e chuveiros. Facultativo (caso seja centralizado para toda a unidade). |
| Área logística d) | ||||
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir | – | – | A área mínima deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação a) | Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo | – | – | Área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. |
| Área de reprocessamento Zona limpa a) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas | – | – | b) c) |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro |
| Sala de equipamento | Armazenagem | – | – | - |
| Material de limpeza | Armazenagem | – | – | - |
Internamento
As instalações referidas em seguida são consideradas por unidade de 30 camas, ou piso de internamento:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de acolhimento (*) | ||||
| Sala de estar/visitas | - | - | - | - |
| Instalação sanitária de público | - | - | - | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada |
| Área clínica/técnica | ||||
| Quarto ou enfermaria (**) | Com uma cama e IS privativa a) | 14 + 5 | 3,5 | As instalações sanitárias devem ser acessíveis a pessoas de mobilidade condicionada e possibilitar o banho assistido em cadeira. |
| Com duas camas e IS privativa a) | 18 + 5 | 3,5 | ||
| Com três camas e IS privativa a) | 24 + 5 | 3,5 | ||
| Com quatro camas e IS privativa a) | 30 + 5 | 3,5 | ||
| Sala de trabalho de enfermagem | Com zona de realização de atividades de enfermagem e posto de controlo | 12 | - | O posto de controlo deve ter localização na área de internamento e deve permitir a visualização da circulação na unidade. |
| Instalação sanitária de utentes | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada e com possibilidade de banho assistido em cadeira | 5 | - | Exigível no caso de não haver IS nos quartos ou enfermarias b). |
| Banho assistido | Higiene do utente em maca | 10 | 2,8 | Facultativo no caso de a unidade ser constituída apenas por quartos individuais e duplos que disponham de I.S. privativa acessível a pessoas de mobilidade condicionada e com possibilidade de banho assistido em cadeira. |
| Sala de tratamentos | Pensos e outros tratamentos | 16 | 3,5 | Facultativo no caso da unidade ser constituída apenas por quartos individuais e duplos. |
| Área de pessoal (*) | ||||
| Instalação sanitária de pessoal | - | - | ||
| Vestiário de pessoal | - | - | Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade. | |
| Sala de pessoal | - | - | Facultativo | |
| Gabinete de trabalho | Sala de trabalho para pessoal e reuniões | - | - | Facultativo |
| Área logística | ||||
| Depósito de cadáveres c) | Depósito temporário de cadáveres | 10 | - | Deve existir, no mínimo, um por unidade de saúde. |
| Copa | Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras. | 8 | - | - |
| Refeitório | - | 14 | - | Dispensável quando na unidade só existam quartos individuais ou duplos. |
| Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras | - | - | - | Dispensável quando a unidade utilizar apenas arrastadeiras descartáveis. |
| Sala de sujos e despejos (*) | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir. | - | - | A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Área de reprocessamento (*) Sala de descontaminação e) f) | Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo. | - | - | A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. |
| Área de reprocessamento (*) Sala limpa d) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à sala de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas | - | - | e) |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro |
| Sala de equipamento | Armazenagem | 8 | - | Uma sala por 60 camas |
| Material de limpeza | Armazenagem | - | - | - |
(*) Pode ser partilhada com outro módulo de 30 camas.
(**) Obrigatória a existência de, pelo menos, dois quartos individuais por unidade de 30 camas ou piso de internamento.
Urgência
(se existir)
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de acolhimento | ||||
| Receção/secretaria | Secretaria com zona de atendimento de público | – | – | |
| Zona de espera | Para doentes e acompanhantes junto à receção/secretaria: | – | – | Junto à receção/secretaria. |
| Para adultos | ||||
| Para crianças (caso exista pediatria) | ||||
| Instalação sanitária de público | - | – | – | Separada por sexos, mais uma acessível a pessoas com mobilidade condicionada. Com fraldário, se houver pediatria. |
| Área clínica/técnica | ||||
| Sala de reanimação/emergência | Aplicação de técnicas de emergência | 25 | 4 | Com acesso direto a partir do vestíbulo junto à entrada de ambulâncias. |
| Zona de inaloterapia | Para tratamentos com aerossóis | 2/posto | – | Pode ser constituída em boxes ou integrada na sala de recuperação. |
| Gabinete de consulta | Observação, pré-diagnóstico e priorização do atendimento. | 14 | 2,6 | - |
| Sala de observação (SO) | Permanência temporária de doentes, após observação/tratamento, com posto de vigilância de enfermagem. | 30 | – | Sempre que o número de camas for superior a duas, haverá um acréscimo na respetiva área de 10 m2/cama. |
| Sala de trabalho de enfermagem | Realização de atividades de enfermagem, anexa à sala de observação. | 12 | – | - |
| Sala de tratamentos | Para tratamentos | 16 | 3,5 | Facultativa. |
| Sala de recuperação | Restabelecimento de doentes após tratamentos, pequenas cirurgias ou aguardando resultado de exames | 4/cadeirão | – | Cadeirões separados por cortinas. |
| Sala de pequena cirurgia/ tratamentos | Para intervenções cirúrgicas com anestesia local, pensos e outros tratamentos | 24 | 2,6 | Sem necessidade de cuidados especiais de recobro. |
| Zona de desinfeção de pessoal | - | - | - | De preferência em área aberta, contígua à sala de pequena cirurgia. |
| Sala de gessos | Para gessos e outros tratamentos | 18 | 3,5 | Exigível nos casos em que não é utilizado gesso sintético. |
| Sala de raios X | - | – | – | Caso não exista sala de raios X de urgência. |
| Banho assistido | Higiene do doente em cadeira ou maca | 10 | 2,8 | Permitindo o banho de crianças (caso exista pediatria). |
| Área de pessoal | ||||
| Instalação sanitária de pessoal | - | – | - | |
| Sala de pessoal | Pausa de pessoal | – | – | Facultativo. |
| Vestiário de pessoal | - | – | – | Com zona de cacifos e chuveiros. Facultativo (caso seja centralizado para toda a unidade). |
| Área logística | ||||
| Copa | Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras | 8 | – | - |
| Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras | - | – | – | Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis. |
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir. | – | – | A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação a) | Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo | – | – | A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. |
| Área de reprocessamento Sala limpa a) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas. | – | – | b) c) |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Sala de equipamento | Armazenagem | – | – | - |
| Material de limpeza | Armazenagem | – | – | - |
Bloco operatório
(se existir)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de acolhimento | ||||
| Receção/secretaria a) | Secretaria com zona de atendimento de público | - | - | - |
| Vestiário de utentes a) | Para utentes da cirurgia de ambulatório, com instalação sanitária e cacifos | 10 + 4 | - | Mínimo duas cabines, pelo menos uma deve ser acessível a pessoas de mobilidade condicionada. Pode ser organizado em boxes, em zona comum à recuperação final, desde que exista separação de circuitos e IS dedicada, sendo que neste caso a recuperação final se localizará fora do bloco operatório, com transfer direto para o bloco ou, se noutro local ou piso, o doente realizará o circuito em cama ou cadeira de rodas, sem atravessar serviços de internamento. |
| Zona de espera a) | Para utentes e acompanhantes: - Para adultos - Para crianças (se houver pediatria) | - | - | Junto à receção/secretaria |
| Instalação sanitária de público a) | - | - | - | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada; |
| Gabinete de consulta | Para avaliação pré-operatória de doentes | 12 | 2,6 | Pode estar localizado na Consulta Externa |
| Sala de observação e tratamentos | Para observação e preparação de doentes e tratamentos no pós-operatório | 16 | 3,5 | Pode estar localizado na Consulta Externa |
| Área clínica/técnica de cirurgia | ||||
| Transfer | Transferência do doente da zona externa do bloco para a zona interna, com sinalização visual no pavimento. | - | - | - |
| Zona de desinfeção de pessoal | Lavagem e desinfeção pré-operatória | - | - | De preferência em área aberta, contígua à sala de operações |
| Sala de anestesia | Indução anestésica | 14 | - | Facultativa |
| Sala de operações b) | Classe A - cirurgia minor com anestesia local ou loco-regional a) | 16 | 3,5 | - |
| Classe B - Cirurgia major com anestesia loco-regional a) | 24 | 4,5 | ||
| Para cirurgia de ambulatório major com anestesia geral com suporte ventilatório (classe C) e cirurgia convencional. | 36 | 5,5 | ||
| Área clínica/técnica de recuperação | ||||
| Unidade de cuidados pós-anestésicos (UCPA), com posto de controlo. | Recuperação pós-operatória e controlo dos utentes com bancada de trabalho de enfermagem no interior da sala | 12/cama 10 postos de controlo | 3/cama (*) | Mínimo: 1,5 cama/sala operações. Para cirurgia com internamento e cirurgia de ambulatório Classe A - não exigida exceto nos casos em que se realizem cirurgias com anestesia loco-regional. A UCPA poderá ficar localizada fora do bloco operatório em zona adjacente e no mesmo piso. O posto de controlo pode ser partilhado pela UCPA e sala de recuperação quando o compartimento seja comum, dispor de visibilidade para ambas e assegurar a visibilidade para todos os postos. |
| Sala de recuperação c) | Para recuperação final | 10/cama 4/cadeirão | 2 camas/sala de operações ou 3 cadeirões/sala de operações. Exigível apenas se o bloco funcionar também para cirurgia de ambulatório. | |
| Instalação sanitária de utentes a) | - | - | - | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada. |
| Área de pessoal | ||||
| Vestiário de pessoal | Para higiene do pessoal do bloco e mudança para roupa própria à função. Desenhado de forma a minimizar os cruzamentos entre a zona externa e a zona interna | - | - | Com zona de cacifos, instalação sanitária e chuveiros para cada sexo, com acesso direto à zona operatória. |
| Sala de pessoal | Pausa de pessoal | - | - | Facultativo. |
| Gabinete de trabalho | Trabalho de médico, enfermeiro e reuniões | - | - | Facultativo. |
| Área logística | ||||
| Copa a) | Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras | - | - | Área mínima deve garantir a funcionalidade da sala e dos equipamentos. |
| Transfer de material | - | - | - | Entrada de material vindo do exterior do bloco, por guichet ou armário de passagem. |
| Zona de lavagem ou desinfeção de camas e tampos | - | - | - | Facultativo |
| Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras | - | - | - | Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis. |
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir | - | - | Área mínima deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Zona de esterilização rápida | De apoio às salas de operações, para esterilizador tipo flash | - | - | Facultativo. |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação d) | Para limpeza e desinfeção, de dispositivos médicos de uso múltiplo | - | - | Área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. A sala de descontaminação é exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável |
| Área de reprocessamento Sala limpa d) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à sala de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas | - | - | e) |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de medicamentos | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de produtos esterilizados | Armazenagem | - | - | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Sala de equipamento | Armazenagem | - | - | |
| Sala de material de limpeza | Armazenagem | - | - | - |
(*) Aceitável largura inferior em unidades já existentes e em funcionamento à data da publicação do presente diploma.
Unidade de Cuidados Intermédios
(se existir)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| ÁREA CLÍNICA/TÉCNICA | ||||
| Sala aberta com posto de controlo | Alojamento de utentes em camas separadas por cortinas | 10/cama | – | Possibilidade de organização em boxes |
| Controlo dos utentes com bancada de trabalho de enfermagem, no interior da sala | 10 | – | O posto de vigilância/registo deve ser centralizado e localizado em posição central de forma a favorecer a visualização e acesso imediato aos utentes. | |
| Instalação sanitária de utentes | - | – | – | Acessível a pessoas de mobilidade condicionada. |
| Área de pessoal (*) | ||||
| Instalação sanitária de pessoal | - | – | – | |
| Sala de pessoal | Pausa de pessoal | – | – | Facultativo. |
| Vestiário de pessoal | - | – | – | Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade. |
| Área logística (*) | ||||
| Copa | Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras. | – | – | A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala e dos equipamentos. |
| Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras | - | – | – | Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis. |
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir. | – | – | A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Área de reprocessamento Sala de descontaminação a) | Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo | – | – | A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. |
| Área de reprocessamento Sala limpa a) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas. | – | – | b) |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Sala de equipamento | Armazenagem | – | – | |
| Material de limpeza | Armazenagem | – | – | - |
Unidade de cuidados intensivos
(se existir)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área de acolhimento (*) | ||||
| Zona de entrada com secretariado | Secretaria com zona de atendimento de público | – | – | Facultativo. |
| Gabinete de apoio | Apoio a familiares, leitura de exames e informação clínica | – | – | - |
| Área clínica/técnica | ||||
| Antecâmara | De acesso à zona de doentes para mudança de roupa | – | – | - |
| Sala aberta com posto de controlo | Alojamento de utentes em camas separadas por cortinas ou biombos | 20/cama | – | Possibilidade de organização em boxes. |
| Controlo dos utentes com bancada de trabalho de enfermagem, no interior da sala. | 10 | – | O posto de vigilância/registo deve ser centralizado e localizado em posição central de forma a favorecer a visualização e acesso imediato aos utentes. | |
| Quarto de isolamento | Alojamento de um utente, com antecâmara de entrada, envidraçado para a sala aberta | 20 + 5 | – | - |
| Gabinete | Trabalho de médico e/ou enfermeiro | – | – | - |
| Área de pessoal (*) | ||||
| Instalação sanitária de pessoal | - | – | – | - |
| Sala de pessoal | Pausa de pessoal | – | – | Facultativo |
| Vestiário de pessoal | - | – | – | Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade. |
| Área logística | ||||
| Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras (*) | - | – | – | Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis. |
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir. | – | – | A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Área de reprocessamento (*) Sala de descontaminação a) | Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo | – | – | A área prevista deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos. |
| Área de reprocessamento (*) Sala limpa a) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas | – | – | b) |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de uso clínico | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Sala de equipamento (*) | Armazenagem | – | – | - |
| Material de limpeza (*) | Armazenagem | – | – | - |
(*) Pode ser partilhada com os cuidados intermédios
Unidade de reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
(se existir)
Compartimentos a considerar:
| Designação | Função do compartimento | Área útil mínima (m2) | Largura mínima (m) | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Área técnica - Receção | ||||
| Área de descontaminação | Triagem, lavagem, desinfeção e secagem dos materiais. Ligação à sala de trabalho através de máquinas de lavagem e desinfeção de dupla porta ou guichet | – | – | - |
| Adufa | De acesso às zonas limpas (inspeção e embalagem) para mudança de roupa, com lavatório | – | – | Caso exista ligação entra a área de descontaminação e a zona de inspeção e embalagem. |
| Área técnica - Inspeção e Embalagem | ||||
| Sala de trabalho | Inspeção, teste, preparação e embalagem de materiais | – | – | - |
| Sala de preparação de têxteis (*) | Preparação de têxteis para esterilizar | – | – | - |
| Área técnica - Esterilização | ||||
| Barreira sanitária | Barreira física, entre a zona de embalagem e o armazém de esterilizados, integrando autoclaves. | – | – | - |
| Adufa | De ligação entre a zona de preparação e embalagem e o armazém de esterilizados. | – | – | - |
| Área técnica - Expedição | ||||
| Armazém de esterilizados | Armazenamento de material esterilizado para expedição. | – | – | - |
| Área de pessoal | ||||
| Gabinete | Trabalho de responsável, com visualização para a Área de inspeção/embalagem. | – | – | Facultativo. |
| Instalação Sanitária de pessoal | - | – | - | |
| Vestiário de pessoal | - | – | – | Com zona de cacifos, instalação sanitária e chuveiros. |
| Área logística | ||||
| Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos | – | – | A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. |
| Zona de roupa limpa | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Zona de material de consumo | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
| Material de limpeza | Armazenagem | – | – | A área da descontaminação deve dispor de material de limpeza dedicado/exclusivo. |
(*) Se existir.
Aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
Requisitos mínimos a considerar:
1) Todos os compartimentos devem satisfazer as condições ambiente de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor.
2) Em termos de exigências associadas aos equipamentos de renovação e de extração de ar (caudal de ar novo, caudal de extração ou níveis de filtragem, a título exemplificativo), deve ser verificado o maior dos requisitos que resultem da interseção do exigido na presente portaria e na legislação em vigor na área dos edifícios no âmbito da eficiência energética.
3) Os equipamentos de climatização dos espaços interiores devem recorrer a permuta térmica ar-água.
Consulta Externa/Serviço de Atendimento Permanente (SAP)
| Sala de observação/tratamentos | Zona de inaloterapia | Sala de observação/recuperação (SAP) | |
|---|---|---|---|
| Tratamento | VC/UI * | VC/UI * | VC/UI * |
| Caudal de ar novo | ** (1) | ** (1) | ** (1) |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C |
| Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) |
| Sobrepressão/subpressão | Subpressão | - | - |
| Sala de gessos | Área de reprocessamento Sala de descontaminação (se realizar alguma fase do processo de esterilização ou desinfeção de alto nível) | Área de reprocessamento Sala limpa (se realizar alguma fase do processo de esterilização ou desinfeção de alto nível) | |
| Tratamento | VC/UI * | VC/UI * | VC/UI * |
| Ar novo | ** (1) | 10 ren/h (1) | 10 ren/h (1) |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C | - | - |
| Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) |
| Sobrepressão/subpressão | Subpressão | Subpressão | Sobrepressão |
| Gabinete de consulta | Sala de prova de esforço | - | |
| Tratamento | VC/UI * | VC/UI * | - |
| Ar novo | ** (1) | 4 ren/h | - |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C | 21 °C a 24 °C | - |
| Extração | Sim, forçada (2) | Específica da zona | - |
| Sobrepressão/subpressão | Equilíbrio | Subpressão | - |
| Sala de Pequena Cirurgia (4) | Sala de exames endoscópicos | Sala de preparação/recuperação (de apoio à sala de exames endoscópicos) | |
| Tratamento | UTA e ventilador privativos - (3)(13)(14) | UTA e ventilador privativos (14) | VC/UI * |
| Filtragem suplementar | Sim, terminal; H13 | Sim, terminal, H13 | Não |
| Humidificação | Sim, por vapor | Não | Não |
| Caudal de ar novo mínimo | 100 m3/h.pessoa ou 5 ren/h no mínimo | 100 m3 /h. pessoa (1) | 35 m3/h.m2 (1), (2) |
| Insuflação | Difusores com filtragem terminal | Difusores com filtro terminal | - |
| Sobrepressão/subpressão | Sobrepressão (15± 5 Pa) | Sobrepressão | Sobrepressão |
| Recirculação | 20 rec/h | 6 rec/h | Sim |
| Diferencial de temperatura | Máximo 8 °C em frio | máximo: 8 °C em frio | - |
| Condições ambiente | 20-26 °C; 30 a 60 % + 5 % HR | 20 a 25 °C: 30 a 60 % HR | 20 a 25 °C |
Internamento
| Quartos ou enfermarias | Copa/refeitório | |
| Tratamento | VC/UI * | VC/UI * |
| Caudal de ar novo | ** (1) | ** (1) |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 22 °C |
| Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) |
| Sobrepressão/subpressão | Subpressão (conj. enfermaria/IS) | Subpressão |
Serviço de Urgências
| Sala de reanimação/recuperação | Banho assistido | Zona de inaloterapia | |
| Tratamento | VC/UI * | VC/UI * | VC/UI * |
| Caudal de ar novo | ** (1) | ** (1) | ** (1) |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C |
| Extração | 10 ren./h - (2) | 10 ren./h - (2) | Sim, forçada (2) |
| Sobrepressão/subpressão | Subpressão | Subpressão | - |
| Sala de operações Classe A | Sala de operações (Classes B, C e Convencional) | UCPA e sala de recuperação (c) | |
| Tratamento | UTA e ventilador privativos - (3)(13)(14) | UTA e ventilador privativos - (3)(13)(14) | UTA e ventilador de extração privativos (3)(13)(14) |
| Filtragem do ar | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % |
| Filtragem suplementar | Sim, terminal; H14 | Sim, terminal; H14 | Sim, terminal; H13 (4) |
| Humidificação | Sim, por vapor | Sim, por vapor | Sim, por vapor |
| Sobrepressão/subpressão | Sobrepressão (15Pa) (5) | Sobrepressão 15 Pa (5) | Sobrepressão |
| Insuflação | Difusores c/filtro Terminal ou teto filtrante | Difusores c/filtro Terminal ou teto filtrante | Difusores |
| Caudal de ar recirculado | 20 rec/h | 20 rec/h | 10 rec/h |
| Recirculação | Sim | Sim | Sim |
| Caudal de ar novo | Mínimo de 600 m3/h | Mínimo de 800 m3/h | 50 m3/h. p |
| Diferencial de temperatura | Máximo 8 °C em frio | Máximo 8 °C em frio | Máximo: 8 °C em frio |
| Condições ambiente | 20-26 °C; 30 a 60 % +5 % HR | 20-26 °C; 30 a 60 % + 5 % HR | 23 a 25 °C: 40 a 60 % HR |
Unidade de Cuidados Intensivos/Intermédios
| Sala aberta/quartos | Quarto de Isolamento (de proteção) | Quarto de Isolamento (de contenção) | |
| Tratamento | UTA e ventilador privativos - (3)(13)(14) | UTA e ventilador privativos (3)(13)(14) | UTA e ventilador privativos (3)(13)(14) |
| Filtragem do ar | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % |
| Filtragem suplementar | Sim, terminal; H13 (4) | Sim, terminal; H13 (4) | Sim, terminal; mínima H13 na extração (4) |
| Sobrepressão/subpressão | Sobrepressão | 30 Pa (O quarto está em sobrepressão relativamente à antecâmara). 15 Pa (a antecâmara está em sobrepressão relativamente ao corredor). | -30 Pa (o quarto está em subpressão relativamente ao corredor). -15 Pa (a antecâmara está em subpressão relativamente ao corredor). |
| Insuflação | Difusores | Difusores | Difusores |
| Caudal de ar recirculado | 10 rec/h | 10 rec/h | Não |
| Recirculação | Sim | Sim | Não (6) |
| Caudal de ar novo | 100 m3/h. por pessoa | ≥100 m3/h. por doente ou 2 Ren/h | 10 Ren/h |
| Diferencial de temperatura | Máximo: 8.º C em frio | Máximo: 8 °C em frio | Máximo: 8 °C em frio |
| Condições ambiente | 23-25 °C; 30 a 60 % ± 5 HR | 23 a 25.º C; 40 a 60 % HR | 23 a 25 °C; 40 a 60 % HR |
Nota. - A copa tem os mesmos requisitos da copa do Internamento.
Farmácia
| Armazém Geral (caso exista) | Sala de Citostáticos (caso exista) | Salas de Preparação de Estéreis e de Preparação de Nutrição Parentérica (caso exista) | |
| Tratamento | VC/UI* | UTA e ventilador de extração privativos (13)(14) | UTA e ventilador de extração privativos (13)(14) |
| Filtragem suplementar | - | Sim; terminal; mínima H14 | Sim; terminal; mínima H14 |
| Caudal de ar novo | 2 ren/h (1) | 20 Ren/h para as salas de classe B (mínimo) | 10 m3/h.m2 |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 18 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C |
| Humidade relativa | - | 45±5 % a 60±5 % HR | 45±5 % a 60±5 % HR |
| Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada específica de zona (6) (15) | Específica da sala |
| Sobrepressão/subpressão | Subpressão | Subpressão (7) -2,5 a - 5Pa | Sobrepressão 10 a 15 Pa (12) |
| Classe da sala | - | B em conformidade com a publicação “PIC/S” - Guide to Good Practices for the Preparation of Medicinal Products in healthcare establishments (10) | B em conformidade com a publicação “PIC/S” - Guide to Good Practices for the Preparation of Medicinal Products in Healthcare Establishments (12) |
| Compartimento de Inflamáveis (8) | |
| Extração | Extração forçada (10 a 15 ren/h), com grelhas localizadas em ponto baixo e em ponto alto. |
| Ventilador | Privativo, motor em condições de montagem antideflagrante. |
| Admissão de ar | Do interior, garantindo o varrimento total pela extração com 2 grelhas em material intumescente, desniveladas e interligadas por caixa de ar. |
| Rejeição | Para o exterior |
Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Múltiplo
| Área de descontaminação | Áreas limpas | Autoclave a óxido de etileno | |
| Tratamento | UTA e ventilador de extração privativos (14) | UTA e Ventilador de extração específico (a abranger as duas áreas limpas) (3)(13)(14) | Extração forçada por ventilador privativo. (10 a 15 ren/h), em montagem antideflagrante, abrangendo a zona de carga técnica e descarga do autoclave e com rejeição para o exterior através de filtro. |
| Filtragem do ar | Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 50 % | Pré-filtro (ISO ePM10 ≥ 50 %) e filtro (ISO ePM1 ≥ 80 % | |
| Filtragem suplementar | Não | Sim, terminal, H13 (4) | |
| Sobrepressão/subpressão | Subpressão (5) | Sobrepressão | |
| Insuflação | - | Difusores | |
| Caudal de ar recirculado | Não | 8 rec/h | |
| Recirculação | Não | Sim | |
| Caudal de ar novo | 8 ren/h | 10 m3/h.m2 | |
| Diferencial de temperatura | Máximo 8 °C em frio | Máximo: 8 °C em frio | |
| Condições ambiente | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 18 °C 30 % a 60 % HR | Verão: máximo 25 °C Inverno: mínimo 20 °C 30 % a 60 % HR | |
| Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) |
| Ventilação - Compartimentos diversos | |
| Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar. | |
| Sala de sujos e despejos | 10 ren/h |
| Instalações sanitárias | Em conformidade com a legislação em vigor no SCE. |
Observações: SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
(*) VC - Ventiloconvector; UI - Unidade de indução.
(**) Para os caudais mínimos de ar novo, aplica-se a legislação em vigor.
(a) Aplicam-se os comentários do anexo sobre equipamento de desinfeção esterilização.
(c) A sala de recuperação deve observar estas características sempre que esteja integrada no bloco operatório. Se a unidade de recuperação se encontrar em compartimento autónomo deve assegurar o cumprimento dos requisitos mínimos previstos para a sala de observação/recuperação prevista na consulta externa/SAP.
Notas:
(1) A UTAN a utilizar deve ter filtragem final mínima ISO ePM1 ≥ 50 % nas Consultas/SAP, Farmácia e Esterilização (zona suja). ISO ePM1 ≥ 80 %), na Urgência, BO, UCI, C. Intermédios, Cuidados Especiais e Esterilização (zona limpa).
(2) Com sistemas de extração generalizados, o sistema de “sujos” deve ser independente do de “limpos”.
(3) Recomenda-se que a UTA seja dotada de variador de velocidade, garantindo o caudal nominal.
(4) Os filtros poderão estar montados fora da sala e com fácil acessibilidade.
(5) As salas de operações devem estar em sobrepressão em relação aos seus espaços adjacentes, e estes em sobrepressão em relação aos restantes locais do B.O. No geral, o B.O. deve estar em sobrepressão em relação aos serviços adjacentes.
(6) Filtragem na rejeição de ar. As extrações devem ficar localizadas longe das tomadas de ar em conformidade com o definido no SCE.
(7) As câmaras de fluxo laminar, requerem admissão e rejeição próprias.
(8) Com ligação direta ao exterior, com parede ou elemento fusível. Porta interior a abrir para fora, metálica.
(9) A zona de inspeção teste e montagem, que deve estar em sobrepressão, será tratada pelo sistema descrito para a zona estéril.
(10) No caso de ser instalada uma câmara de segurança biológica de classe II tipo B2 (exaustão total).
(11) A sala de preparação deve estar em sobrepressão relativamente à antecâmara.
(12) No caso de ser instalada uma câmara de fluxo laminar horizontal.
(13) Quanto à seleção das unidades de tratamento de ar/novo, recomenda-se que as mesmas devem apresentar certificado de construção higiénica adequada à classe de risco do espaço a climatizar.
(14) Privativo (Equipamento dedicado exclusivamente a um único compartimento/espaço), Específico (Equipamento dedicado a um conjunto específico de compartimentos ou serviço).
(15) Caso não sejam utilizadas câmaras de fluxo laminar CFL_SB Classe III, (isolador), recomenda-se que o ventilador de extração seja mantido em funcionamento permanente. Apenas deve ser desligada se não for utilizada por longos períodos.
Outros requisitos:
Para os compartimentos não indicados, relativamente às condições ambiente (temperatura e humidade), aplica-se a legislação em vigor.
Gases Medicinais e Aspiração
Requisitos mínimos a considerar:
Número mínimo de tomadas a considerar:
| Local | O2 | CO2 | N2O (1) | Aspiração (vácuo) | Ar comprimido respirável | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 400kPa | 800kPa | |||||
| Consulta | ||||||
| Sala de observação/tratamentos | 1/sala | – | – | 1/sala | – | – |
| Serviço de atendimento permanente | ||||||
| Zona de inaloterapia | 1/posto | – | – | 1/posto | 1/posto | – |
| Sala de observação/tratamentos | 1/sala | – | – | 1/sala | 1/sala | – |
| Sala de gessos | 1/sala | – | 1/sala | 1/sala | – | 1/sala |
| Sala de recuperação | 1/cama | – | – | 1/cama | 1/cama | – |
| Internamento (exceto em unidades com internamento de psiquiatria) | ||||||
| Quarto | 1/cama | – | – | 1/cama | 1/cama | – |
| Sala de tratamentos | 1/sala | – | – | 1/sala | 1/sala | – |
| Urgência Área clínica | ||||||
| Sala de reanimação/emergência | 2/cama | – | – | 3/cama | 1/cama | 1/cama |
| Zona de inaloterapia | 1/posto | – | – | 1/posto | 1/posto | – |
| Sala de observação (SO) | 1/cama | – | – | 1/cama | 1/cama | – |
| Sala de tratamentos | 1/sala | – | – | 1/sala | – | – |
| Sala de recuperação | 1/cama | – | – | 1/cama | 1/cama | – |
| Sala pequena cirurgia/tratamentos | 1/sala | – | 1/sala | 2/sala | 1/cama | – |
| Sala de gessos (braço extensível ou suporte de teto) | 1/sala | – | 1/sala | 1/sala | – | 1/sala |
| Bloco operatório Área cirúrgica | ||||||
| Sala de anestesia (caso exista) | 1/cama | – | 1/cama | 1/cama | 1/cama | – |
| Sala de operações: | ||||||
| Classe A (braço extensível ou suporte de teto) | 1/sala | – | – | 1/sala | ||
| Classe B (braço extensível ou suporte de teto) | 1/sala | – | – | 1/sala | 1/sala | |
| Cirurgia convencional ou Classe C: | ||||||
| Em suporte de teto para a cirurgia | – | 1/sala | – | 1/sala | – | 1/sala |
| Em suporte de teto para a anestesia | 2/sala | – | 1/sala | 2/sala | 2/sala | – |
| Área de recuperação | ||||||
| Unidade de cuidados pós-anestésicos (UCPA) | 2/cama | – | – | 2/cama | 1/cama | – |
| Sala de recuperação: | 1/posto | – | – | 1/posto | 1/posto | |
| Unidade de cuidados intermédios | ||||||
| Sala aberta | 1/cama | – | – | 1/cama | 1/cama | – |
| Unidade de cuidados intensivos | ||||||
| Sala aberta (braço extensível ou suporte de teto). | 2/cama | – | – | 2/cama | 2/cama | – |
| Quarto de isolamento (braço extensível ou suporte de teto) | 2/cama | – | – | 2/cama | 2/cama | – |
Outros requisitos:
A central de vácuo deve ser fisicamente separada das restantes, e a extração do sistema deve cumprir as distâncias mínimas definidas no diploma do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Caso a extração de vácuo esteja abaixo (mesmo alinhamento) de um local onde seja realizada a admissão de ar, deve-se garantir que a extração seja realizada a uma cota de pelo menos 3 m acima das admissões de ar.
Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a respetiva central deve de ser fisicamente separada das restantes.
Todas as centrais devem ter uma fonte primária, uma fonte secundária e uma fonte de reserva, de comutação automática.
Tomadas de duplo fecho, não intermutáveis de fluido para fluido.
(1) Exigível, se a unidade não utilizar outro tipo de anestésico.
A utilização do tubo de poliamida apenas deve ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.
Em todos os compartimentos onde se preveja a utilização de gases anestésicos devem existir tomadas para extração de gases anestésicos, associadas a central de extração, com duas bombas, sendo uma de serviço e outra de reserva.
Caso existam ferramentas pneumáticas, o acionamento será obrigatoriamente assegurado por ar comprimido medicinal.
Os cilindros de gases medicinais devem ser armazenados num compartimento próprio e exclusivo. Este compartimento deve prover adequada fixação, cobertura e ventilação aos cilindros, bem como a necessária proteção para um uso não autorizado.
A entidade deve estar na posse da documentação que ateste a conformidade da instalação do sistema de distribuição de gases medicinais, nos termos da legislação em vigor.
Instalações e equipamentos para confeção e distribuição de alimentação
Requisitos mínimos a considerar:
| Sem confeção própria (1) | Com confeção própria | |
|---|---|---|
| Copa de apoio | Sim | – |
| Bloco de confeção | – | Sim |
| Equipamento para lavagem de louça | – | Sim |
| Equipamento adequado à preparação de alimentos | – | Sim |
| Apanha-fumos, com sistema privativo de extração de ar | – | Sim |
(1) Serviço integrado em unidade de saúde com outras valências, incluindo cozinha ou com contrato com entidade externa.
Outros requisitos:
As unidades com internamento com atendimento de doentes portadores de doenças infectocontagiosas, devem possuir máquina de lavar louça com programa de desinfeção.
O equipamento descrito, bem como as respetivas bancadas de apoio, tem de ser construído em material que permita garantir as necessárias condições higiénicas de acordo com a legislação em vigor.
O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina.
Equipamentos para tratamento de roupa
| Sem tratamento de roupa (1) | Com tratamento de roupa | |
|---|---|---|
| Máquina lavadora-extratora | – | Sim |
| Secador | – | Sim |
| Máquina de lavar roupa com capacidade de desinfeção | Sim (2) | Sim (2) |
(1) Serviço integrado em unidade de saúde com outras valências, incluindo lavandaria ou prestação de serviços por terceiros.
(2) Para unidades com internamento com atendimento de doentes portadores de doenças infectocontagiosas, sendo a roupa acondicionada em sacos hidrossolúveis.
Observação. - O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina.
Equipamentos frigoríficos
Requisitos mínimos a considerar:
| Setor de alimentação | Setor médico | ||
|---|---|---|---|
| Sem confeção própria (1) | Com confeção própria | ||
| Frigorífico tipo doméstico com congelador independente | Sim | – | |
| Equipamento frigorífico com caraterísticas em conformidade com os produtos a que se destinam | – | Sim | – |
| Frigorífico de modelo laboratorial próprio para a conservação de sangue, certificado para o efeito equipado com registador de temperatura e alarme | – | Sim | |
| Equipamento frigorífico para resíduos da cozinha | Sim | ||
| Equipamento frigorífico para resíduos hospitalares (2) | – | Sim | |
| Equipamento frigorífico para medicamentos | Sim | ||
(1) Serviço integrado em unidade de saúde com outras valências, incluindo cozinha ou com contrato com entidade externa.
(2) Apenas nas condições prescritas na legislação em vigor.
Observação. - O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina e ser alimentado em energia elétrica pela rede de socorro.
Instalações e equipamentos elétricos
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis e os seguintes requisitos mínimos:
| Serviço/compartimento | Sistema de sinalização de chamada e alarme | Alimentação de energia de socorro (iluminação) (*) | Alimentação de energia de socorro (*) (tomadas de corrente e alimentações especiais). | Alimentação de energia de segurança médica (**) | Ligações equipotenciais, pavimentos antiestáticos e neutro isolado |
|---|---|---|---|---|---|
| Consultas e atendimento permanente | |||||
| Receção/secretaria | - | (b) | - | - | - |
| Zona de espera | - | (b) | - | - | - |
| IS público | (b) | (b) | - | - | - |
| Gabinete de consulta | - | (b) | (b) | - | - |
| Sala de observação/tratamentos | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Sala de prova de esforço | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Sala de pequena cirurgia | (b) | (b) | 10 tom | (c) + (h) | (e) + (g) |
| Sala de endoscopia | (b) | (b) | (b) | (c) + (h) | (e) + (g) |
| Sala de gessos | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Vestiário de pessoal | - | - | - | - | - |
| Internamento | |||||
| Sala de estar/visitas | (b) | - | - | - | - |
| IS público | (b) | (b) | - | - | - |
| Refeitório | (b) | (b) | - | - | - |
| Copa | - | (b) | (d) | - | - |
| Gabinete de trabalho | - | (b) | - | - | - |
| Quarto/enfermaria | (b) | (b) | 4 tom./cama | - | - |
| IS doentes. | (b) | (b) | - | - | - |
| Banho assistido | (b) | (b) | - | - | - |
| Sala de trabalho de enfermagem (c/posto) | (b) | (b) | (b) | (i) | |
| Sala de tratamentos | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Urgência | |||||
| Receção/secretaria | - | (b) | (b) | - | - |
| Zona de espera | - | (b) | - | - | - |
| IS público | (b) | (b) | - | - | - |
| Vestiários de pessoal | - | (b) | - | - | - |
| Sala de reanimação/emergência | (b) | (b) | 8 tom | (c) + (h) | (e) + (g) |
| Zona de inaloterapia | (b) | (b) | 2 tom. /posto | - | - |
| Gabinete de consulta | - | (b) | (b) | - | - |
| Sala de observação (SO) | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Sala de trabalho de enfermagem | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Sala de tratamentos | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Sala de pequena cirurgia | (b) | (b) | 10 tom. | (c) + (h) | (e) + (g) |
| Zona de desinfeção de pessoal | - | (b) | - | - | - |
| Sala de gessos | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Sala de raios X | - | (b) | (b) | - | (j) |
| Banho assistido | (b) | (b) | - | - | - |
| Copa | - | (b) | (d) | - | - |
| Sala lavagem e desinfeção de arrastadeiras | - | (b) | - | - | - |
| Sala de sujos e despejos | - | (b) | - | - | - |
| Zona de roupa limpa | - | (b) | - | - | - |
| Zona de material de consumo | - | (b) | - | - | - |
| Sala de equipamento | - | (b) | - | - | - |
| Sala de material de limpeza | - | (b) | - | - | - |
| Bloco operatório | |||||
| Receção/secretaria | (f) | (b) | (b) | - | - |
| IS público | (b) | (b) | - | - | - |
| Vestiário de pessoal | - | (b) | - | - | - |
| Vestiário de doentes | (b) | (b) | - | - | - |
| Sala de espera | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Gabinete de consulta | - | (b) | (b) | - | - |
| Área clínica/técnica de cirurgia | |||||
| Transfer | - | (b) | - | - | - |
| Zona de desinfeção de pessoal | - | (b) | - | - | - |
| Sala de anestesia | - | (b) | (b) | (c) | (e) + (g) |
| Sala de operações | (b) | (b) | 12 tom. + alim./marquesa | (c) + (h) | (e) + (g) |
| Área clínica/técnica de recuperação | |||||
| Unidade de cuidados pós-anestésicos | (b) | (b) | 6 tom./cama | (c) | (e) + (g) |
| Posto de controlo | (b) | (b) | (b) | (c) | (e) + (g) |
| Sala de recuperação | (b) | (b) | (b) | - | - |
| Sala lavagem e desinfeção de arrastadeiras | - | (b) | - | - | - |
| Sala de sujos e despejos | - | (b) | - | - | - |
| Área de pessoal | |||||
| Gabinete | - | (b) | (b) | - | - |
| Sala de pessoal | - | (b) | (d) | - | - |
| Área logística | |||||
| Sala de equipamento | - | (b) | - | - | - |
| Copa | - | (b) | (d) | - | - |
| Zona de roupa limpa | - | (b) | - | - | - |
| Zona de material de consumo | - | (b) | - | - | - |
| Zona de material de uso clínico | - | (b) | - | - | - |
| Sala de material de limpeza | - | (b) | - | - | - |
| Unidade de cuidados intermédios | |||||
| Vestiário de pessoal | - | (b) | - | - | - |
| Sala aberta | (b) | (b) | 8 tom./cama | (c) | (e) + (g)(***) |
| Posto de controlo | (b) | (b) | (b) | (c) | (e) + (g) |
| Instalação sanitária de doentes | (b) | (b) | - | - | - |
| Copa | - | (b) | (d) | - | - |
| Sala lavagem e desinfeção de arrastadeiras | - | (b) | - | - | - |
| Sala de sujos e despejos | - | (b) | - | - | - |
| Zona de material de consumo | - | (b) | - | - | - |
| Sala de equipamento | - | (b) | - | - | - |
| Sala de material de limpeza | - | (b) | - | - | - |
| Unidade de cuidados intensivos | |||||
| Zona de entrada com secretariado | (f) | (b) | (b) | - | - |
| Gabinete de apoio | - | (b) | - | - | - |
| Adufa | - | (b) | |||
| Sala aberta | - | (b) | 12 tom. /cama | (c) | (e) + (g) |
| Posto de controlo | (f) (b) | (b) | (b) | (c) | (e) + (g)(***) |
| Quarto de isolamento | (f) (b) | (b) | 12 tom. /cama | (c) | (e) + (g)(***) |
| Gabinete | - | (b) | - | - | - |
| Sala lavagem e desinfeção de arrastadeiras | - | (b) | - | - | - |
| Sala de sujos e despejos | - | (b) | - | - | - |
| Vestiário de pessoal | - | (b) | - | - | - |
| Zona de roupa limpa | - | (b) | - | - | - |
| Zona de material de consumo | - | (b) | - | - | - |
| Sala de equipamento | - | (b) | - | - | - |
| Sala de material de limpeza | - | (b) | - | - | - |
| Unidade de reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo | |||||
| Gabinete | - | (b) | (b) | - | - |
| Vestiários de pessoal | - | - | - | - | - |
| Área de descontaminação | - | (b) | - | - | - |
| Adufa | - | (b) | - | - | - |
| Sala de trabalho | - | (b) | - | - | - |
| Área de preparação de têxteis | - | (b) | - | - | - |
| Armazém de esterilizados | - | (b) | - | - | - |
Observações:
(*) Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal por razões que não sejam a segurança de pessoas. A fonte de energia elétrica de socorro será constituída, em regra, por um grupo gerador acionado por motor de combustão.
De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança, que não deve ser usada para outros fins, caso seja única.
Complementarmente, o setor socorrido alimentará o sistema de ventilação (nas salas de operações, UCPA/recobro, quartos de isolamento e UCI), garantindo a alimentação elétrica para as indispensáveis condições de renovação de ar, e manutenção dos gradientes de pressão (sub ou sobrepressão), entre esses compartimentos e os compartimentos contíguos.
(**) Alimentação de energia de segurança médica: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento equipamentos essenciais à realização de exames, prestação de cuidados ou operações aos doentes. Em regra, esta alimentação é assegurada por unidades de alimentação ininterrupta (UPS) ligadas a grupo(s) de socorro. A autonomia das UPS não deve ser inferior a 15 minutos. A iluminação operatória (luz sem sombra) deve ser alimentada por uma fonte com autonomia mínima de 1 hora, que no caso de não haver grupo gerador deve ser de 3 horas.
(***) O posto de enfermagem e os quartos de isolamento se integrados na sala de UCI ou intermédios, podem partilhar os ligadores de terra para massas metálicas não elétricas e pavimentos antiestáticos bem como o sistema de distribuição de energia a neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito.
(a) Facultativo.
(b) Obrigatório.
(c) Iluminação, tomadas de corrente e alimentação especiais, exceto tomada para RX portátil.
(d) Uma tomada de corrente para frigorífico.
(e) Ligadores de terra para massas metálicas não elétricas e pavimentos antiestáticos.
(f) Sistema que permita a comunicação entre a entrada do serviço e o interior.
(g) Sistema de distribuição de energia a neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito.
(h) Iluminação de luz sem sombra com autonomia própria mínima de 1 hora.
(i) Alimentação do sistema de sinalização e chamada.
(j) Nas salas em que se pratiquem cateterismos cardíacos deve ser aplicado o regime de neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito.
Requisitos especiais:
Equipamento sanitário
Requisitos mínimos a considerar:
| Serviço/compartimento | Equipamento sanitário |
|---|---|
| Instalação sanitária de público, adaptada a pessoas com mobilidade condicionada: | |
| Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável). |
| Cabine de retrete | Bacia de retrete (3). |
| Gabinete de consulta | Lavatório (4). |
| Sala de observação/tratamentos | Tina de bancada (4). |
| Banho assistido | Lavatório, bacia de retrete e base de duche (3) (9). |
| Sala de gessos | Tina de bancada (4) (7). |
| Desinfeção de pessoal | Tina de desinfeção (4). |
| Quarto individual ou enfermaria (sem instalação sanitária privativa) | Lavatório (4). |
| Instalação sanitária privativa | Lavatório, bacia de retrete e duche (3) (8). |
| Zona de inaloterapia | Tina de bancada (4) |
| Instalação sanitária de pessoal | Lavatório. |
| Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável). |
| Cabine de sanita | Bacia de retrete. |
| Vestiário de pessoal (1) | Lavatório. |
| Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável). |
| Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete. |
| Cabine de duche | Tina de duche. |
| Copa | Tina de bancada. |
| Refeitório | Lavatório. |
| Sala de pessoal (se existir) | Tina de bancada. |
| Adufa | Lavatório (4). |
| Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras | Lavatório, pia hospitalar, máquina de lavagem, desinfeção de arrastadeiras (5). |
| Sala de sujos e despejos | Lavatório, pia hospitalar e máquina de eliminação de arrastadeiras (6). |
| Sala de reprocessamento (2) | (9). |
| Depósito de cadáveres | Lavatório. |
(1) Do bloco operatório.
(2) De apoio às salas de operação.
(3) Com acessórios para pessoas com mobilidade condicionada.
(4) Com torneiras de comando não manual.
(5) Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis.
(6) Caso sejam utilizadas arrastadeiras descartáveis.
(7) Com cesto retentor de gesso.
(8) Com possibilidade de banho assistido.
(9) Com pontos de água e de esgoto.
Equipamento médico e equipamento geral
Equipamentos médico e geral a considerar:
Serviço de atendimento permanente
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade |
| Disponível no serviço de atendimento permanente | Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador manual, aspirador portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação. | Mínimo 1 |
| Sala de recuperação/observação | Monitor ECG, PNI e SpO2 | 1/cada 2 postos ou fração |
| Disponível na Unidade (1) | Eletrocardiógrafo | 1 |
(1) Pode ser partilhado com outras valências da instituição.
Internamento
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade |
|---|---|---|
| Disponível no serviço de internamento | Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador, aspirador portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação | Mínimo 1 |
| Quarto ou enfermaria | Cama hospitalar para enfermaria | 1 |
| Mesa de cabeceira | 1 | |
| Cortina/biombo separativo(a) ignifugável (Se houver mais do que uma cama) | 1 | |
| Sala de equipamento (2) | Eletrocardiógrafo (1) | 1 |
| Bomba perfusora de seringa | 1/cada 8 camas | |
| Bomba perfusora volumétrica (para soros ou alimentação entérica) | 1/cada 8 camas | |
| Aparelho de RX portátil (1) | 1 | |
| Monitor fisiológico portátil, com monitorização de FC, PNI e SpO2 | 1/cada 6 camas | |
| Monitor fisiológico portátil, com monitorização de ECG, FC, PNI e SpO2 | 1/cada 15 camas |
(1) Pode ser partilhado com outras valências da instituição.
(2) São excluídas desta obrigatoriedade unidades monotemáticas (psiquiatria, oftalmologia, p. ex.), sob declaração de compromisso do diretor clínico em como a unidade não tem protocolos de atuação que utilizem estes dispositivos.
Consulta Externa
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade |
| Sala de observação/tratamento | Monitor de parâmetros vitais com monitorização contínua de ECG e SPO2 | 1 |
| Sala de exames endoscópicos | Monitor de parâmetros vitais com monitorização contínua de ECG e SPO2 | 1 |
| Aspirador de secreções | 1 | |
| Carro de anestesia com material para sedação, entubação traqueal | ||
| Disponível na consulta externa | Equipamento de desfibrilhação (dispensável, se houver acesso a menos de 2 minutos). | 1 |
| Sala de reprocessamento (se realizados exames endoscópicos) | Reprocessador automático de endoscópicos (lavagem e desinfeção) | 1 |
| Sala de pequena cirurgia/tratamentos | Monitor de parâmetros vitais com monitorização contínua de ECG e SPO2 | 1 |
| Sala de prova de esforço | Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador manual, aspirador portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação. | 1 |
Urgência
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade |
|---|---|---|
| Sala de reanimação/emergência | Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador manual, aspirador portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação (1). | 1 |
| Maca/cama de reanimação | 1 | |
| Monitor fisiológico portátil, com monitorização de: ECG, FC, PNI e SpO2 | 1 | |
| Ventilador mecânico invasivo para transporte | 1 | |
| Bombas perfusoras de seringa | 4/cama | |
| Bomba perfusora volumétrica (para soros ou alimentação entérica) | 1 por cama | |
| Ecógrafo com sonda vascular, abdominal e cardíaca | 1 | |
| Eletrocardiógrafo (2) | 1 | |
| Sala de observação | Monitor fisiológico portátil, com monitorização de: ECG, FC, FR, PNI e SpO2 | 1/cama |
| Ventilador mecânico invasivo para transporte (2) | 1 | |
| Eletrocardiógrafo (2) | 1 | |
| Bombas perfusoras de seringa | 1/cada 4 camas | |
| Bomba perfusora volumétrica (para soros ou alimentação entérica) | 1/cada 4 camas | |
| Aparelho de pH e gases no sangue | 1 | |
| Cortina/biombo separativo(a) ignifugável (Se houver mais do que uma cama) | 1 | |
| Cama ajustável, com mecanismo de imobilização, grades laterais e cabeceira amovível | 1 | |
| Sala de recuperação | Monitor fisiológico portátil, com monitorização de: ECG, FC, FR, PNI e SpO2 | 1/cada 6 postos |
| Cortina/biombo separativo(a) ignifugável (Se houver mais do que uma cama) | A separar cada 2 camas | |
| Sala de pequena cirurgia/tratamentos | Mesa operatória simples | 1/posto |
| Candeeiro de luz sem sombra | 1/posto | |
| Monitor fisiológico portátil, com monitorização de ECG, FC, PNI e SpO2 | 1/cada 2 postos | |
| Aparelho de eletrocoagulação (2) | 1 |
(1) Dispensável, se houver acesso fácil a carro de emergência a menos de 2 minutos.
(2) Pode ser partilhado com outras valências da instituição.
Bloco operatório
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade/sala |
|---|---|---|
| Sala de anestesia | Aparelho de indução anestésica | 1 |
| Monitor fisiológico com capacidade de monitorização de ECG, FC, PNI, pressão arterial invasiva e SpO | 1 | |
| Sala de operações | Laringoscópio com três lâminas curvas e retas | 1 |
| Videolaringoscópio | 1/cada 4 salas | |
| Mesa operatória | 1 | |
| Armadura de teto de luz sem sombra | 1 | |
| Equipamento de anestesia, com circuito anestésico com ligação obrigatória ao sistema de extração de gases anestésicos | 1 | |
| Equipamento de monitorização de: ECG, FC, FR, pressão arterial invasiva, PNI, SpO2, profundidade anestésica CO e agentes anestésicos | 1 | |
| Eletrobisturi | 1 | |
| Desfibrilhador, com possibilidade de pacemaker externo | 1/cada 4 salas ou fração | |
| Bombas perfusoras de seringa | 1 | |
| Bomba perfusora volumétrica | 1 | |
| Estimulador de nervos periféricos | 1 | |
| Aspirador de campo operatório | 1 | |
| Cobertor de aquecimento | 1 | |
| Aparelho de aquecimento de sangue e soros | 1 | |
| Área Unidade de Cuidados Pós-Anestésicos | Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador manual, aspiração, portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação (3) | 1 |
| Monitor fisiológico com capacidade de monitorização de ECG, FC, FR, PI, PNI, temperatura, SpO2 | 1/cama | |
| Ventilador mecânico invasivo para transporte (2) | 1 | |
| Bombas perfusoras de seringa | 1/cama | |
| Bomba perfusora volumétrica | 1/cama | |
| Cobertor de aquecimento | 1/cama | |
| Ventilador mecânico invasivo (2) | 1/cada 4 camas | |
| Cama ajustável, com mecanismo de imobilização, grades laterais e cabeceira amovível | 1/posto | |
| Sala de recuperação | Monitor de ECG, PNI e SpO2 | 1/cada 2 postos ou fração |
| Cama ajustável, com mecanismo de imobilização, grades laterais e cabeceira amovíveis ou cadeirão reclinável | 1/posto | |
| Sala de equipamento | Equipamento de anestesia, com circuito anestésico com ligação obrigatória ao sistema de extração de gases anestésicos. | 1 |
| Equipamento de monitorização de: ECG, FC, FR, pressão arterial invasiva, PNI, SpO, profundidade anestésica CO e agentes anestésicos | 1 | |
| RX portátil com intensificador de imagem (2) | 1 |
(1) Esta base será complementada de acordo com as valências.
(2) Dispensável se existir UCI.
(3) Pode ser partilhado com as salas de bloco operatório se contíguas (menos de 2 minutos).
Unidade de cuidados intermédios (*)
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade/sala |
|---|---|---|
| Sala aberta com posto de controlo | Aparelho de indução anestésica | 1 |
| Monitor de: ECG, FC, PNI, pressão arterial invasiva, SpO2 | 1 | |
| Ventilador mecânico invasivo para transporte | 1 | |
| Bombas perfusoras de seringa | 2/cama | |
| Bomba perfusora volumétrica | 1/cama | |
| Monitor de transporte | 1 | |
| Eletrocardiógrafo (2) | 1 | |
| Cortina separativa ignifugável (se houver mais do que uma cama) | 1 | |
| Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador, aspirador portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação (1) | ||
| Cama ajustável, com mecanismo de imobilização, grades laterais e cabeceira amovível | 1 |
(1) Dispensável, se houver acesso fácil a carro de emergência, a menos de 2 minutos.
(2) Disponível na unidade hospitalar.
(*) Os equipamentos dispostos podem ser reduzidos em número, por declaração de compromisso do diretor de serviço, ratificada pelo diretor clínico, em unidades que tratem exclusivamente de utentes com idade inferior a 18 anos.
Unidade de cuidados intensivos (*)
| Designação | Equipamento médico e geral | Quantidade/sala |
|---|---|---|
| Sala aberta com posto de controlo | Camas de cuidados intensivos. Devem permitir movimentos de Trendlenburg e Fowler. | 1 |
| Monitor cardíaco, com possibilidade de monitorização de: ECG, frequência cardíaca, SpO2, CO2, PI, PNI e temperatura. | 1 | |
| Bombas perfusoras de seringa | 6/cama | |
| Bomba perfusora volumétrica | 2/cama | |
| Ventilador mecânico invasivo | 1/cama | |
| Aparelho de hemodiálise contínua | 1/cada 4 camas | |
| Aquecedor de sangue | 1/cada 8 camas | |
| Central de monitorização | 1 | |
| Sala de Equipamento | Camas de cuidados intensivos. Devem permitir movimentos de Trendlenburg e Fowler. | 1 |
| Monitor cardíaco de reserva, com possibilidade de monitorização de: ECG, frequência cardíaca, SpO2, CO2, PI, PNI e temperatura. | 1 | |
| Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador, aspirador portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação. | 1 | |
| Ventilador mecânico invasivo | ||
| Bombas perfusoras de seringa | 6 | |
| Bomba perfusora volumétrica | 2 | |
| Videolaringoscópio (3) | 1 | |
| Candeeiro de observação | 1 | |
| Eletrocardiógrafo de 12 canais (2) | 1 | |
| Monitor de transporte | 1 | |
| Ventilador de transporte | 1 | |
| Aparelho de pH e gases no sangue | 1 | |
| Ecógrafo rodado com sonda vascular, abdominal e cardíaca | 1 | |
| Pacemaker intracavitário | 1 |
(2) Disponível na unidade hospitalar.
(3) Dispensável se comprovado acesso permanente a equipamento existente em bloco operatório existente na mesma unidade hospitalar.
(*) Os equipamentos dispostos podem ser reduzidos em número, por declaração de compromisso do diretor de serviço, ratificada pelo diretor clínico, em unidades que tratem exclusivamente de utentes com idade inferior a 18 anos.