- 1 -As unidades com internamento devem dispor de um regulamento interno, validado pelo diretor clínico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor clínico e do seu substituto ou do critério de substituição, na ausência de indicação expressa, bem como dos restantes profissionais de saúde e colaboradores;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
- d)Normas de funcionamento.
- 2 -O regulamento interno deve ainda prever a existência, no próprio documento ou em documento acessório de:
- a)Lista e plano anual de manutenção preventiva das instalações e equipamentos e de calibração de equipamento médico ou aferição por tipologia de equipamento;
- b)Plano anual de formação e avaliação dos colaboradores;
- c)Manual de procedimentos operativos;
- d)Plano periódico da participação em programas de avaliação externa da qualidade;
- e)Procedimentos de controlo da qualidade;
- f)Plano anual de auditorias internas e externas:
- g)Condições de higiene e segurança do ambiente, incluindo a recolha, armazenamento e transporte de resíduos sólidos e líquidos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- h)Procedimento de emergência médica.
Artigo 6.º — Regulamento interno
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024