No primeiro ano de vigência do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, os prazos previstos para a apresentação das declarações a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 135.º-E do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis são, respetivamente, os seguintes: 15 de março a 15 de abril e 16 de abril a 15 de maio.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/03/2017
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Em vigor desde 01/03/2017