Aprova os modelos das declarações para exercício das opções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 135.º-D e do n.º 1 do artigo 135.º-E do CIMI bem como as respetivas instruções de preenchimento
Objeto
São aprovados os modelos das declarações para exercício das opções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 135.º-D e no n.º 1 do artigo 135.º-E do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como as respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Apresentação das declarações
Instruções de preenchimento
As instruções de preenchimento das declarações podem ser complementadas por informação a disponibilizar no Portal das Finanças.
Norma transitória
No primeiro ano de vigência do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, os prazos previstos para a apresentação das declarações a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 135.º-E do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis são, respetivamente, os seguintes: 15 de março a 15 de abril e 16 de abril a 15 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 1 de março de 2017.
(ver documento original)