Cria o curso profissional de Técnico de Gestão Equina
É criado o curso profissional de Técnico de Gestão Equina, visando a saída profissional de técnico de gestão equina.
O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de actividades agrícolas e agro-alimentares e integra-se na área de educação e formação de Produção Agrícola e Animal (621), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.
O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação do curso profissional aprovado pelo diploma a que se refere o n.º 6.º
A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática, Biologia e Química, das quais as duas primeiras, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.
O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.
Com a publicação da presente portaria é extinto o curso profissional de Técnico de Gestão Equina, criado pela Portaria n.º 1076/95, de 1 de Setembro.
Pela presente, é parcialmente revogada, nas partes que àquele curso respeitam, a portaria mencionada no número anterior.
Sem prejuízo do disposto no n.º 7.º, o plano de estudos do curso profissional agora extinto continuará em vigor até à conclusão do curso por parte dos alunos que, entretanto, o tiverem iniciado.
Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)
Saída profissional: técnico de gestão equina
Família profissional: actividades agrícolas e agro-alimentares
Área de educação e formação: 621 - Produção Agrícola e Animal
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de gestão equina é o profissional qualificado que, mercê de uma formação polivalente, integrada e pluridisciplinar, está apto a orientar, organizar e executar as tarefas necessárias à gestão das mais diversificadas estruturas equestres existentes no País. É um técnico com aptidão didáctica e conhecimentos suficientes para o ensino do cavalo e do cavaleiro em todas as suas vertentes.
As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Executar a gestão técnica e pedagógica de centros hípicos e escolas de equitação;
Conceber, programar e organizar provas equestres;
Organizar e implementar o programa oficial de formação de praticantes da Escola Nacional de Equitação (ENE);
Utilizar os factores de produção de modo a atingir os objectivos da empresa onde esteja integrado;
Praticar as várias disciplinas equestres, com capacidade para preparar e utilizar cavalos em provas das referidas modalidades, com especial relevância para as disciplinas olímpicas;
Gerir coudelarias e outras unidades de produção cavalar.
Certificação escolar e profissional
Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.