Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos de IVA, nos termos legais:
- a)2025 - 545 629,66 €;
- b)2026 - 583 823,73 €;
- c)2027 - 624 691,39 €.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos de IVA, nos termos legais:
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Em vigor desde 09/12/2024