- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Rede de emalhar de um pano, fundeada ou de deriva.
- 3 -...
Artigo 4.º — Artes de pesca autorizadas
Vigente desde: 17/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1995