Altera a Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho (aprova o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo)
Artes de pesca autorizadas
Embarcações autorizadas
A pesca comercial na zona fica limitada à utilização de embarcações de pesca local de comprimento de fora a fora não superior a 11 m e de potência de motor não superior a 65 cv ou 48 kW, independentemente do tipo de convés que apresentem.
Condicionamento ao exercício da pesca com arrasto de vara
Condicionamento ao exercício da pesca com rede de emalhar fundeada de um pano
ANEXO I
Características:
Comprimento máximo da rede - 50 m;
Altura máxima da rede - 4 m;
Malhagem mínima - 60 mm ou 120 mm;
Número máximo de redes por caçada - 15;
Número de caçadas por embarcação - 1.
(nota a) ...
Ministério do Mar.
Assinada em 31 de Maio de 1995.
O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.