- 1 -As propostas de instrumentos a comparticipar devem ser apresentadas ao IAPMEI, à API ou ao IFT, no âmbito da respectiva competência.
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Em 18 de Julho de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
Artigo 11.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003