- 1 -Será fixada no regulamento do Fundo previsto na acção A uma graduação da percentagem de sindicação para as participações de capital, tendo presentes os seguintes parâmetros:
- a)Até 70% para projectos de micro e pequenas empresas, com o limite máximo de intervenção que vier a ser definido no regulamento referido no presente número;
- b)Até 50% para projectos de empresas de média dimensão, com o limite máximo de intervenção que vier a ser definido no regulamento referido no presente número.
- 2 -...
Artigo 9.º — Comparticipação financeira na acção A
Vigente desde: 28/08/2003
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