Portaria
Portaria n.º 902/2003
Altera a Portaria n.º 436/2003, de 27 de Maio, que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores
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- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -As despesas elegíveis identificadas na alínea k) do n.º 1 e no n.º 2 não podem, no seu conjunto, exceder 10% das despesas elegíveis do projecto, até ao limite de (euro) 50000, podendo este valor ser excedido em casos devidamente justificados mediante proposta do gestor do PRIME ao Ministro da Economia.
10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -No caso dos projectos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, o incentivo a conceder no âmbito do presente Regulamento nunca pode ser de forma a que, no total dos apoios concedidos, sejam ultrapassados os limites máximos fixados nas regras do programa comunitário em causa, caso este especifique um limite máximo para o incentivo a atribuir, bem como os limites fixados no presente Regulamento.
- 6 -...
- 7 -...
...
- a)...
- b)...
- c)A verificação financeira do projecto para efeitos de pagamento de incentivos poderá ter por base uma declaração de despesa de investimento apresentada pelo promotor e certificada por um revisor oficial de contas que confirme a realização de despesas de investimento indicadas no relatório financeiro em causa e a correcta contabilização dos documentos comprovativos do investimento e do incentivo concedido nos termos definidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 16.º
- d)...»
5.º O anexo C passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO C
[...]
- 1 -Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, podem ser consideradas elegíveis as despesas com:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
Em 18 de Julho de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.