- 1 -...
- 2 -O coordenador da Medida AGRIS pode, em casos devidamente fundamentados, conceder a prorrogação dos prazos de início e de realização dos projectos de investimento.»
2.º As alterações referidas no número anterior aplicam-se aos contratos celebrados após 1 de Dezembro de 2001.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.
Em 11 de Agosto de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 04/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2006