Os artigos 8.º e 13.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a (euro) 5000 e igual ou inferior a (euro) 300 000;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- a)A valia técnica da operação (VTE), que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 50 % para a 'valia global da operação' adiante designada por VGO;
- b)A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...