Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio
Alteração à Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio
Os artigos 4.º, 8.º e 13.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)'Serviços básicos' todas as respostas que promovam a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
- p)...
- q)...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)Representarem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio igual ou superior a (euro) 5000 e igual ou inferior a (euro) 500 000;
- b)...
- c)...
- d)Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ou da entidade tutelar competente.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- a)A valia técnica da operação (VTE) contribui, pelo menos, em 50 % para a 'valia global da operação', adiante designada VGO, valoriza a qualidade técnica da intervenção e:
- i)Na acção n.º 3.2.1 - a qualidade patrimonial;
- ii)Na acção n.º 3.2.2 - a consistência da resposta social objecto da operação;
- b)A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD e:
- i)Na acção n.º 3.2.1 - os benefícios culturais gerados;
- ii)Na acção n.º 3.2.2 - os benefícios sociais gerados;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Alteração aos anexos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio
Os anexos ii, iii e iv do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
[...]
- 1 -[...]
[...]
- 2 -[...]
Acção n.º 3.2.1
[...]
Acção n.º 3.2.2
[...]
1) [...]
1.1) [...]
1.2) [...]
1.2.1) Creche - 9350;
1.2.2) [...]
1.2.3) [...]
1.2.4) [...]
1.2.5) [...]
1.2.6) [...]
1.2.7) [...]
2) [...]
2.1) [...]
2.2) [...]
2.3) [...]
2.4) [...]
2.5) [...]
2.6) [...]
3) [...]
- 3 -[...]
[...]
- 4 -[...]
ANEXO III
[...]
Acção n.º 3.2.1
(ver documento original)
Acção n.º 3.2.2
(ver documento original)
ANEXO IV
[...]
VGO = x VTE + y VE + z VB
Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no n.º 1 do artigo 13.º, propostos por cada GAL à autoridade de gestão, em sede de aviso de abertura de concursos.
Aditamento à Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio
Ao artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2 «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, é aditada a alínea r), com a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)'Respostas sociais' serviços ou equipamentos sociais destinados às crianças, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e aos novos residentes visando a promoção de maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania.
Norma revogatória
É revogado o artigo 6.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 5 de Agosto de 2009.