- 1 -A avaliação destina-se a apurar o aproveitamento do participante no curso.
- 2 -O participante será avaliado através de:
- a)Provas escritas, a realizar por cada módulo das partes teórica e técnica do programa;
- b)Provas práticas por cada módulo da parte prática do programa.
- 3 -As provas previstas no número anterior serão classificadas de 0 a 20 valores.
- 4 -A classificação final do curso resultará da média aritmética das pontuações obtidas na prova de cada módulo.
- 5 -O participante será considerado sem aproveitamento desde que em qualquer das provas previstas n.º 3 deste artigo obtiver classificação inferior a 7 valores ou obtiver classificação final inferior a 10 valores.
- 6 -Da classificação final será dado conhecimento ao participante, após homologação pelo director-geral de Apoio Técnico à Gestão.
VI
Do júri do curso
Artigo 13.º — Avaliação do participante
Vigente desde: 18/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1995