Aprova o Regulamento do Curso de Formação Profissional para Desenhador de Artes Gráficas
Âmbito material
O curso de formação previsto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 210/93, de 16 de Junho, destinado ao técnico auxiliar especialista da extinta Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, a desempenhar funções da carreira de desenhador de artes gráficas, não possuidor do requisito habilitacional para transição para esta carreira, obedece ao disposto no presente Regulamento.
Objectivo
Constitui objectivo do curso proporcionar a obtenção dos conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções de desenhador de artes gráficas.
Início do curso
O curso terá início em data a determinar pelo director-geral de Apoio Técnico à Gestão.
Duração e programa do curso
O curso terá a duração de cinco meses e o programa consta de anexo ao presente Regulamento.
Destinatário do curso
O curso destina-se ao técnico especialista da extinta Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, a desempenhar funções da carreira de desenhador de artes gráficas, não possuidor do requisito habilitacional para ingresso nesta carreira.
II
Dos direitos e deveres dos participantes
Acesso à informação
A Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão proporcionará ao participante a documentação e informação indispensáveis à sua formação.
Faltas
Controlo de assiduidade
O controlo de assiduidade do participante far-se-á pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas após o início de cada tempo lectivo.
Efeitos das faltas
III
Corpo docente
Formadores
Os formadores do curso serão designados pelo director-geral de Apoio Técnico à Gestão de entre indivíduos de reconhecida capacidade e competência profissionais.
Funções docentes
O exercício da actividade dos formadores, ao nível de cada um dos temas à sua responsabilidade, compreende o desempenho das seguintes funções:
IV
Da organização do curso
Organização
A Direcção de Serviços de Formação de Recursos Humanos é responsável pela organização e desenvolvimento do curso, cabendo-lhe, nomeadamente:
V
Da avaliação do curso
Avaliação do participante
VI
Do júri do curso
Constituição
O júri será designado por depacho do director-geral de Apoio Técnico à Gestão e constituído por um funcionário da Direcção de Serviços de Formação de Recursos Humanos, que presidirá, e por dois vogais, a nomear de entre formadores intervenientes no curso.
Atribuições e competências
1 - Compete ao júri do curso a realização das operações tendentes à avaliação e classificação do participante.
2 - Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão os fundamentos das deliberações tomadas nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
Programa do curso de formação
Parte teórica
Módulo 1 - A qualidade nos serviços públicos
1.1 - Princípios e conceitos de qualidade.
1.2 - Factores de qualidade.
1.3 - Custos da não qualidade.
Módulo 2 - Noções de estatística
2.1 - População, amostra e estatística.
2.2 - Medidas de localização e dispersão:
a) Média;
b) Moda;
c) Amplitude total.
2.3 - Diferentes escalas de medida:
a) Nominal;
b) Ordinal;
c) Percentual.
2.4 - Representação gráfica de dados.
Módulo 3 - Planeamento e gestão de projectos
3.1 - A definição de objectivos.
3.2 - O planeamento de tarefas.
3.3 - A avaliação e controlo.
3.4 - O trabalho em equipa.
3.5 - A gestão dos stocks.
Módulo 4 - Microinformática
4.1 - A microinformática:
a) Introdução à microinformática;
b) Sistemas operativos;
c) Ferramentas de aplicação.
4.2 - Pagemaker.
Parte técnica
Módulo 5 - Desenho e composição
5.1 - Técnicas de desenho.
5.2 - Noções de estética de desenho.
5.3 - Desenho e composição de impressos.
5.4 - Desenho e composição de organogramas.
5.5 - Desenhos e composição de gráficos.
Módulo 6 - Fotografia de câmara escura
6.1 - Negativos e positivos.
6.2 - Fotolitos.
6.3 - Películas de papel.
6.4 - Reveladores.
Módulo 7 - Montagem de chapas de alumínio
7.1 - Trabalho em mesa de montagem.
7.2 - Formatos base de papel.
7.3 - Prensas de revelação.
7.4 - Reveladores.
7.5 - Fixadores.
7.6 - Gomas.
Módulo 8 - Montagem e revelação de matrizes de cartão
8.1 - Trabalho em mesa de montagem.
8.2 - Formatos base de papel.
8.3 - Tonner e developer.
Módulo 9 - Offset
9.1 - Diversos tipos de papel e sua adequação aos diferentes tipos de trabalho.
9.2 - Tipos de cartolina.
9.3 - Selecção de cores.
Módulo 10 - Manutenção básica dos equipamentos gráficos
10.1 - Limpeza de câmara escura.
10.2 - Mudança de reveladores.
10.3 - Mudança de tonner e developer.
10.4 - Os elementos que compõem o equipamento.
Parte prática
Módulo 11 - Concepção, desenho, composição e montagem
11.1 - Impressos.
11.2 - Organogramas.
11.3 - Gráficos.
11.4 - Capas de livros.