- 1 -As faltas em número superior a 10% do total das sessões lectivas do curso podem determinar a exclusão, com a consequente perda de aproveitamento final.
- 2 -O gozo de licença para férias a que o participante tenha direito não deverá coincidir com o período de duração do curso.
III
Corpo docente
Artigo 9.º — Efeitos das faltas
Vigente desde: 18/07/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/07/1995