A presente portaria estabelece os países de referência a considerar em 2013 para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos, bem como os prazos dessa revisão, e procede à revogação da Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2013
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Em vigor desde 28/02/2013