Estabelece para 2013 os países de referência e os prazos de revisão anual de preços dos medicamentos, e revoga a Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro
Objeto
A presente portaria estabelece os países de referência a considerar em 2013 para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos, bem como os prazos dessa revisão, e procede à revogação da Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.
Países de referência
Para o ano de 2013, são considerados países de referência, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro, a Espanha, a França e a Eslováquia.
Prazos
Para efeitos da revisão anual de preços para o ano de 2013, os titulares de autorização de introdução no mercado de medicamentos não genéricos, ou seus representantes, apresentam até 15 de março de 2013, as listagens de preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de abril de 2013.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de fevereiro de 2013.