- 1 -Durante a vigência do reconhecimento, a ANPC pode proceder ao seu cancelamento, sempre que se verifique:
- a)Alteração aos pressupostos que fundamentaram o reconhecimento;
- b)Incumprimento dos deveres previstos no artigo 10.º da presente portaria.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do número anterior, a ANPC procederá à audiência prévia da respetiva OVPC, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Cancelamento do reconhecimento
Vigente desde: 02/03/2017
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Em vigor desde 02/03/2017