Define o âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil
Objeto
A presente portaria define o âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil, adiante designadas por OVPC.
Organizações de voluntariado de proteção civil
Âmbito das atividades
Formas de cooperação
Modo de reconhecimento
Prazo e renovação do reconhecimento
Cancelamento do reconhecimento
Formação
Direitos das organizações de voluntariado de proteção civil
São direitos das OVPC:
Deveres das organizações de voluntariado de proteção civil
São deveres específicos das OVPC, para além dos deveres gerais fixados pelo regime jurídico do voluntariado:
Identificação
Uniformes, distintivos, símbolos e veículos
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 20 de fevereiro de 2017.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Conteúdos programáticos e carga horária da formação de base dos voluntários
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
Modelo de colete identificativo das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil
(ver documento original)
Material: Sarja de alta visibilidade em poliéster e algodão com 280 g/m2;
Cor: Laranja Pantone Orange 021C, debruado a preto;
Modelo: Quatro ajustes laterais a apertar com velcro, fechado à frente em cima com ajuste e velcro, e em baixo com velcro, com um bolso com pala na direita superior e dois bolsos com pala paralelos em baixo. A peça deve incluir obrigatoriamente duas faixas refletoras horizontais de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013) na frente e nas costas;
Elementos de identificação específicos:
Logótipo da Organização de Voluntariado de Proteção Civil, com largura máxima de 6 cm, estampado a cores, no lado esquerdo superior, na frente;
Designação por extenso da Organização de Voluntariado de Proteção Civil, em duas linhas, estampada a preto, com altura máxima de 2 cm, em Gill Sans MT bold tamanho 14, colocado centrado no lado esquerdo superior, na frente;
Logótipo do Sistema Nacional de Proteção Civil com 8 cm de diâmetro, estampado a cores, colocado centrado na zona superior, nas costas;
Designação «Voluntário de Proteção Civil» estampada em maiúsculas a preto, em Gill Sans MT bold tamanho 70, colocado centrado na zona superior, abaixo do logótipo, nas costas.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º)
Modelo de dístico identificativo para os veículos das Organizações de Voluntariado de Proteção Civil
(ver documento original)
Dimensões: 250 mm x 100 mm;
Tipo de papel: Impressão em cartolina couché mate branca de 300 g e plastificação após impressão;
Elementos de identificação específicos:
Logótipo da Organização de Voluntariado de Proteção Civil, com altura máxima de 4 cm, a cores, no topo central colocado à esquerda;
Logótipo do Sistema Nacional de Proteção Civil, com diâmetro de 4 cm, a cores, no topo central colocado à direita;
Menção «Voluntário de Proteção Civil» a preto, em letra Gill Sans MT bold tamanho 30, centrada;
Designação por extenso da Organização de Voluntariado de Proteção Civil a preto, em letra Gill Sans MT bold tamanho 16, centrada;
Menção «Organização reconhecida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil» a preto, em letra Gill Sans MT regular tamanho 16, centrada.