Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020
Objeto
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020:
Alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro
O artigo 21.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -Os beneficiários podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, proceder ao aumento da área objeto de apoio, desde que, à data da candidatura, se encontrassem impedidos de a incluir por a mesma estar sujeita a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, ou a execução de empreitada no âmbito de aproveitamentos hidroagrícolas.
- 2 -As situações referidas no número anterior são comprovadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com identificação das parcelas.
- 3 -[...]
Alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro
O artigo 74.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 74.º
[...]
- 1 -Os beneficiários podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, proceder ao aumento da área objeto de apoio, desde que, à data da candidatura, se encontrassem impedidos de a incluir por a mesma estar sujeita a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, ou a execução de empreitada no âmbito de aproveitamentos hidroagrícolas.
- 2 -As situações referidas no número anterior são comprovadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com identificação das parcelas.
- 3 -[...]
Alteração à Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro
O artigo 32.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
Alteração da candidatura
- 1 -Os beneficiários dos 'AZ de caráter agroambiental' podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, proceder ao aumento da área objeto de apoio, desde que, à data da candidatura, se encontrassem impedidos de a incluir por a mesma estar sujeita a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, ou a execução de empreitada no âmbito de aproveitamentos hidroagrícolas.
- 2 -As situações referidas no número anterior são comprovadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com identificação das parcelas.
- 3 -[...]
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2018.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de março de 2018.
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