O artigo 74.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 74.º
[...]
- 1 -Os beneficiários podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, proceder ao aumento da área objeto de apoio, desde que, à data da candidatura, se encontrassem impedidos de a incluir por a mesma estar sujeita a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, ou a execução de empreitada no âmbito de aproveitamentos hidroagrícolas.
- 2 -As situações referidas no número anterior são comprovadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com identificação das parcelas.
- 3 -[...]