A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2018.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de março de 2018.
111236558
A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2018.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de março de 2018.
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