- 1 -Os laboratórios de genética médica devem dispor de um regulamento interno, aprovado pelo diretor clínico/técnico, nas matérias inseridas no seu âmbito de competências, que deve seguir o manual de boas práticas laboratoriais de genética médica e do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor clínico/técnico e do seu substituto ou do critério de substituição, na ausência de indicação expressa, responsáveis técnicos pelas diferentes valências e demais áreas funcionais que compõem o laboratório a licenciar e delegações de competências;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
- d)Normas de funcionamento;
- e)Procedimento de emergência médica, quando proceda ao atendimento de utentes;
- f)Localização dos postos de colheita e identificação do pessoal que procede à recolha ou colheita dos produtos biológicos.
- 2 -O regulamento interno deve ainda prever a existência, no próprio documento ou em documento acessório, de:
- a)Lista e plano anual de manutenção preventiva das instalações e equipamentos e de calibração de equipamento de laboratório ou aferição por tipologia de equipamento;
- b)Plano anual de formação e avaliação dos colaboradores;
- c)Manual de procedimentos operativos;
- d)Plano de participação em programas de avaliação externa da qualidade;
- e)Procedimentos de controlo da qualidade;
- f)Plano anual de auditorias internas e externas;
- g)Procedimentos de colheita, receção e aceitação de amostras;
- h)Laboratórios com os quais tem colaboração;
- i)Condições de transporte, acondicionamento e armazenamento de amostras;
- j)Condições de higiene e segurança do ambiente, relativamente ao tratamento de resíduos sólidos e líquidos (recolha, armazenamento e transporte de resíduos) e modo de garantia de gestão daqueles nos seus postos de colheita em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Artigo 8.º — Regulamento interno
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024