Altera a Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, que aprova o regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças.
Objeto
A presente portaria procede à alteração do regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro.
Alteração ao regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro
Os artigos 1.º, 7.º e 8.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF), do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Entidade Orçamental (EO) e da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), doravante designados por Entidades, e a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A composição, o funcionamento e a competência do júri obedecem, com as devidas adaptações, ao disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Alteração ao quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro
A Parte II - Formação teórica específica das Entidades, do quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Parte II - Formação teórica específica das Entidades
Total de horas - 125.
- a)Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI)
- 1 -Princípios fundamentais da economia: noções gerais e objetivos; crescimento económico, inflação e desemprego.
- 2 -Finanças públicas: enquadramento e noções gerais.
- 3 -União Europeia: estrutura, organização e governação económica.
- 4 -Mercado interno europeu e política legislativa europeia: enquadramento, princípios e objetivos.
- 5 -Serviços financeiros: enquadramento, política legislativa, transposição.
- 6 -Cooperação e relações internacionais: instituições financeiras internacionais e política de cooperação.
- 7 -Coordenação orçamental: enquadramento, objetivos e instrumentos.
- 8 -Coordenação de desempenho: enquadramento, objetivos e instrumentos.
- b)Entidade Orçamental (EO)
- 1 -Gestão Financeira Pública - Enquadramento, objetivos, dimensão e referências internacionais.
- 2 -O Processo Orçamental - Enquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos.
- 3 -Contabilidade nacional.
- 4 -A Contabilidade Pública - Enquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos.
- 5 -Enquadramento legal - Enquadramento, relacionamento institucional e interpretação jurídica.
- 6 -Sistemas de Informação para a Gestão orçamental e Contabilidade.
- c)Entidade do Tesouro e Finanças (ETF)
- 1 -Enquadramento organizacional: missão, atribuições e estrutura organizacional da ETF.
- 2 -O processo orçamental - Especificidades do capítulo 60 do Orçamento do Estado.
- 3 -Contabilidade patrimonial e análise económica e financeira.
- 4 -Direito societário: enquadramento, noções gerais, setor empresarial e função acionista do Estado, regime de liquidação das sociedades.
- 5 -Acompanhamento e monitorização do setor público empresarial.
- 6 -Apoios Financeiros: subsídios, compensações financeiras, bonificações, garantias, empréstimos e auxílios de Estado.
- 7 -Regime de insolvência e recuperação judicial e extrajudicial de créditos - Instrumentos.
- 8 -Instrumentos e conceitos financeiros: noções gerais.
- 9 -Garantia geral e garantias especiais das obrigações.
- 10 -Parcerias público-privadas: definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 19 de fevereiro de 2026.
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