As autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito das profissões regulamentadas a que se refere o artigo 2.º são:
- a)O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, para a profissão de docente do ensino superior universitário;
- b)O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, para a profissão de docente do ensino superior politécnico.