- 1 -Âmbito territorial - a área objecto do Plano de Urbanização de Avis é a constante da planta de síntese anexa a este Regulamento e compreende a área integrada no perímetro urbano assinalado.
- 2 -Legislação aplicável - o Plano de Urbanização de Avis foi elaborado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 561/71, de 17 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março. A implementação das áreas de expansão será precedida de plano de pormenor, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e ou de projectos de loteamento em conformidade com o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, e demais legislação em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito territorial e legislação aplicável
Vigente desde: 13/10/1994
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Em vigor desde 13/10/1994