Esta área com 3,7 ha, foi marcada por um conjunto de edifícios para armazenagem e oficinas ligada ao sector agrícola. A área devoluta terá uma ocupação destinada a oficinas e pequenas indústrias regulamentadas por plano de pormenor executado por iniciativa da autarquia.
A instalação de estabelecimentos industriais nesta área obedecerá ao constante no Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Julho, e no Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto.