O património referenciado, com excepção do padrão, situa-se na zona HC1.
- 1 -Monumentos nacionais - Castelo de Avis (a) (Decreto-Lei de 16 de Junho de 1910).
- 2 -Imóveis de interesse público:
Pelourinho de Avis (b) (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
Conjunto do antigo Convento da Ordem de São Bento de Avis (c) (Decreto n.º 37450, de 16 de Junho de 1949).
- 3 -Valores edificados não classificados - património edificado identificado no inventário artístico de Portugal de Luís Keil:
Igreja do Convento de São Bento de Avis (d);
Igreja Matriz (e);
Capela da Misericórdia (aro e portão com frontão e escudo de armas) (f);
Casa nobre (edifício dos antigos Paços do Concelho) (g);
Portão (actual Rua do Dr. António José de Almeida, 8) (h);
Casa antiga (Rua do Dr. Manuel Arriaga, junto à Porta do Anjo) (i);
Padrão (submerso na albufeira do Maranhão - não referenciado).
- 4 -A protecção às edificações descritas nos n.os 1 e 2 deste artigo são as que constam na legislação específica.
- 5 -Os valores edificados não classificados descritos no n.º 3 deste artigo ficam sujeitos, enquanto não merecerem classificação e protecção às seguintes normas:
- a)Qualquer pretensão de intervenção, recuperação ou alteração destas edificações fica sujeita a licenciamento municipal;
- b)As construções ou alterações do uso do solo na área envolvente do imóvel ou construção, referidas na alínea anterior, até 50 m, contados a partir dos seus limites, ficam sujeitas a licenciamento municipal;
- c)O licenciamento municipal de obras no âmbito das descritas nas alíneas a) e b) deste número deverá ser precedido de parecer dos serviços do património municipal, se existirem, e ou de outras entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade sobre a matéria.