- 1 -As admissões de pessoal do quadro são feitas por concurso e deliberadas pelo conselho directivo.
- 2 -A apreciação das candidaturas será efectuada por um grupo de avaliação composto por três elementos, um da Direcção dos Serviços Administrativos, um da direcção de serviços a que pertença a vaga a preencher e outro do grupo profissional respectivo, nomeados pelo conselho directivo.
- 3 -Sempre que o entender necessário, o conselho directivo poderá, mediante proposta fundamentada de um dos seus membros, entregar a empresa da especialidade a selecção do pessoal.
- 4 -A admissão de pessoal deverá ter em conta a análise de funções dos postos de trabalho e a definição das exigências globais do ITP.
- 5 -O período experimental é de seis meses para os trabalhadores contratados para os grupos profissionais de dirigente e técnico, de três meses para os trabalhadores administrativos e de quinze dias para os restantes.
Artigo 16.º — Disposições gerais
Vigente desde: 29/10/1980
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Em vigor desde 29/10/1980