Os lugares do quadro do ITP podem ser providos de entre os trabalhadores existentes ou por admissão de novos trabalhadores, por decisão do conselho directivo, baseada, respectivamente, em avaliação curricular ou nos resultados das provas de selecção.
Artigo 24.º — Formas gerais de provimento dos lugares do quadro
Vigente desde: 29/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1980