- 1 -A isenção de horário de trabalho será decidida pelo conselho directivo, obtida a concordância do trabalhador, e é válida pelo período mínimo de doze meses, coincidentes com o ano civil.
- 2 -Se até trinta dias antes do termo do prazo de vigência não for comunicada ao trabalhador a cessação de isenção, entende-se que esta é automaticamente renovada, nos termos do número anterior.
Artigo 39.º — Atribuição da isenção de horário de trabalho
Vigente desde: 29/10/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1980