- 1 -Os trabalhadores do ITP têm direito a uma remuneração mensal de acordo com a sua categoria profissional e o cargo exercido.
- 2 -Os valores das remunerações, incluindo as dos membros do conselho directivo, serão estabelecidos por despacho do Ministro da tutela e vigorarão por um período de um ano, em negra a partir de 1 de Janeiro, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Artigo 41.º — Retribuição do trabalho
Vigente desde: 29/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1980