As despesas com deslocações e ajudas de custo serão reguladas, em tudo quanto não estiver previsto neste Estatuto e no respectivo regulamento interno, pelas normas legais aplicáveis na função pública, nos termos de equiparação a estabelecer naquele regulamento interno.
Artigo 47.º — Despesas com deslocações e ajudas de custo
Vigente desde: 29/10/1980
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Em vigor desde 29/10/1980