A regulamentação da marcação do período de férias, a sua alteração, o deferimento do seu início e a sua interrupção, bem como os demais aspectos conexos, serão objecto de regulamento interno do ITP, com observância das disposições legais vigentes e sem prejuízo da necessidade de assegurar sempre o regular funcionamento dos serviços.
Artigo 56.º — Marcação do período de férias
Vigente desde: 29/10/1980
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Em vigor desde 29/10/1980