- 1 -É aprovado o plano de estudos do curso da licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa (ESMDL).
- 2 -O 1.º ao 3.º anos são os do curso da licenciatura em Medicina pelas universidades portuguesas ou equivalente.
- 3 -O 4.º ao 6.º anos são os constantes do anexo I a esta portaria.
- 4 -O presente plano vigora integralmente desde o ano lectivo de 1980-1981.
ARTIGO 1.º — (Plano de estudos)
Vigente desde: 12/10/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1981