- 1 -São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no 4.º ano os alunos que tenham concluído o 1.º, 2.º e 3.º anos da licenciatura em Medicina pelas universidades portuguesas ou equivalente nos termos da lei.
- 2 -A matrícula e inscrição está sujeita a numerus clausus, fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação e das Universidades.
- 3 -A candidatura à matrícula e inscrição decorrerá anualmente de 1 a 15 de Setembro.
- 4 -A selecção dos candidatos será feita com base em critérios definidos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação do director-geral do Ensino Superior.
- 5 -Os resultados serão tornados públicos até 25 de Setembro.
ARTIGO 3.º — (Candidatura)
Vigente desde: 12/10/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1981