- 1 -A classificação final da licenciatura é a média aritmética simples arredondada (tomando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
- 2 -Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
ARTIGO 5.º — (Classificação final)
Vigente desde: 12/10/1981
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Em vigor desde 12/10/1981