- 1 -As dúvidas que surjam na aplicação da presente portaria, inclusive as que respeitem à definição de interesse cultural ou à manutenção em arquivo de documentos sem interesse administrativo ou técnico, serão postas à Secretaria-Geral do Ministério, a fim de serem submetidas, com o seu parecer, a despacho ministerial.
- 2 -É revogada a Portaria n.º 303/75, de 10 de Maio.
Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
MAPA ANEXO
(À portaria sobre conservação de documentos em arquivo dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência)
Lista de documentos a conservar em arquivo e respectivos prazos
(ver documento original)
ARTIGO 13.º — (Disposições gerais)
Vigente desde: 03/11/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1980