Podem ser inutilizados, após os prazos mínimos que se indicam no mapa anexo, os documentos não abrangidos pelo artigo anterior.
ARTIGO 3.º — (Documentos que podem ser inutilizados após certo prazo)
Vigente desde: 03/11/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1980