O rastreio obrigatório deve ser efectuado da seguinte forma:
- a)Região infectada - todos os bovinos com mais de seis meses que façam parte do efectivo das unidades epidemiológicas inseridas nestas regiões devem submeter-se, no mínimo, a dois controlos sorológicos anuais com intervalo de seis meses;
- b)Região tampão - deve ser efectuado um rastreio sorológico anual a pelo menos 50% do efectivo bovino com mais de seis meses;
- c)Região livre - deve proceder-se ao rastreio sorológico anual e aleatório sobre 10% do efectivo bovino com mais de seis meses.