- 1 -A rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa é constituída por um ponto de contacto em cada Ministério, assegurado por um trabalhador em funções públicas, designado pelo respectivo membro do Governo, com funções orientadas para o planeamento, estratégia e avaliação de programas ou iniciativas nas áreas da modernização e simplificação administrativa e regulatória.
- 2 -Compete aos agentes de modernização e de simplificação, na área de actuação do respectivo Ministério, assegurar a articulação com a AMA, I. P., no planeamento, acompanhamento da execução e avaliação das medidas de modernização e simplificação administrativa e regulatória.
Artigo 12.º — Rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa
Vigente desde: 12/02/2010
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Em vigor desde 12/02/2010