Aprova os Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em 10 de Fevereiro de 2010.
ANEXO
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I. P.
Estrutura dos serviços centrais
Rede nacional de serviços de atendimento
Administração electrónica e sistemas de informação
Simplificação administrativa e regulatória
Na área da simplificação administrativa e regulatória são prosseguidas as seguintes competências:
Inovação e gestão do conhecimento
Na área da inovação e gestão do conhecimento são prosseguidas as seguintes competências:
Planeamento e gestão da qualidade
Na área do planeamento e gestão da qualidade são prosseguidas as seguintes competências:
Departamento de Administração Geral
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
Caracterização
As Lojas do Cidadão, as Lojas de Empresa e os Balcões Multisserviços são serviços desconcentrados, nos quais a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas é assegurada através de balcões especializados de entidades públicas e privadas ou através de balcões integrados, nos termos e condições estabelecidos na lei e em protocolo.
Alargamento
Consulta e acompanhamento externo
A elaboração dos programas a desenvolver pela AMA, I. P., no âmbito das suas atribuições, bem como o respectivo acompanhamento e avaliação, pode ser assegurado por painéis, de natureza consultiva e constituídos por pessoas externas à agência, escolhidas em função da sua competência.
Rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa
Rede de agentes das tecnologias de informação e comunicação
Gerentes e subgerentes das Lojas do Cidadão
Os gerentes e subgerentes que se encontram a exercer funções nas Lojas do Cidadão mantêm-se no exercício de funções até à aprovação do regulamento interno previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos presentes Estatutos.