Os gerentes e subgerentes que se encontram a exercer funções nas Lojas do Cidadão mantêm-se no exercício de funções até à aprovação do regulamento interno previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos presentes Estatutos.
Artigo 14.º — Gerentes e subgerentes das Lojas do Cidadão
Vigente desde: 12/02/2010
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Em vigor desde 12/02/2010