- 1 -Na área de administração electrónica são prosseguidas as seguintes competências:
- a)Promover a utilização do cartão de cidadão, enquanto meio de autenticação e assinatura electrónica;
- b)Incentivar, acompanhar e implementar projectos de identificação electrónica;
- c)Promover a interoperabilidade na Administração Pública e metodologias e arquitecturas tecnológicas comuns;
- d)Estabelecer orientações comuns em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na Administração Pública;
- e)Definir e acompanhar a implementação da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, garantindo o seu modelo de governação;
- f)Desenvolver projectos transversais em matéria de tecnologias de informação e comunicação na Administração Pública;
- g)Promover e gerir a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local nas áreas da administração electrónica;
- h)Promover a participação e o reforço da cidadania electrónica.
- 2 -Na área de sistemas de informação são prosseguidas as seguintes competências:
- a)Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das tecnologias de informação da AMA, I. P.;
- b)Gerir as bases de dados de informação, garantindo colaboração na definição de modelos lógicos e a implementação de modelos físicos;
- c)Gerir contratos e fornecedores no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos sistemas e tecnologias de informação da sua competência;
- d)Disponibilizar recursos e competências para apoiar a AMA, I. P., no desenvolvimento de projectos suportados por tecnologias de informação.
- 3 -Na área de infra-estruturas e administração de sistemas são prosseguidas as seguintes competências:
- a)Gerir o parque de infra-estruturas tecnológicas e comunicações da AMA, I. P.;
- b)Promover a racionalização dos custos de comunicações e alojamento de infra-estruturas, bem como a sua evolução a nível físico e lógico;
- c)Garantir a qualidade de serviço das infra-estruturas e sistemas, bem como a segurança das redes de acordo com os níveis estabelecidos;
- d)Assegurar a administração e operação dos sistemas de informação e outros produtos informáticos;
- e)Gerir e promover a actualização dos equipamentos de comunicações, servidores locais e estações de trabalho ao nível físico e lógico;
- f)Prestar apoio aos utilizadores da AMA, I. P., promovendo a racionalização do serviço prestado e os custos envolvidos;
- g)Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.
Artigo 3.º — Administração electrónica e sistemas de informação
Vigente desde: 12/02/2010
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