Na área da inovação e gestão do conhecimento são prosseguidas as seguintes competências:
- a)Incentivar o funcionamento em rede, criação de comunidades de produção e de partilha de conhecimento, bem como a reutilização da informação disponibilizada;
- b)Promover e coordenar processos de incubação de projectos, em articulação com outros centros de produção de saberes, públicos e privados;
- c)Desenvolver e avaliar a qualidade do serviço prestado na Administração Pública, através da definição e da aplicação de métricas e indicadores de satisfação dos cidadãos e das empresas;
- d)Desenvolver e gerir a rede comum de conhecimento da Administração Pública;
- e)Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito das competências da AMA, I. P.;
- f)Assegurar a representação nos diferentes fóruns de debate, nacionais, comunitários e internacionais;
- g)Estabelecer relações de cooperação ou associação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente no quadro da União Europeia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e dos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- h)Desenvolver formas de comunicação de iniciativas e boas práticas, no âmbito do conjunto da Administração Pública;
- i)Organizar e manter um centro de documentação nas áreas da administração electrónica, simplificação administrativa e distribuição de serviços públicos.