- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profis-sional, I. P., define, através de regulamento específico, os elementos procedimentais adicionais que se mostrem necessários à correcta execução do presente Programa.
- 2 -O regulamento específico previsto no número anterior é publicitado no prazo de 10 dias consecutivos após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 20.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 28/02/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2011