- 1 -Relativamente ao período de tempo que medeia entre a entrada em vigor da presente portaria e a conclusão dos estágios realizados ao abrigo dos diplomas referidos no número seguinte, pode ser aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 15.º, desde que entre a entidade promotora e o estagiário seja celebrado acordo escrito nesse sentido.
- 2 -O previsto no número anterior aplica-se aos estágios regulados pelos diplomas identificados nas alíneas seguintes:
- a)Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro;
- b)Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 127/2010, de 1 de Março e 681/2010, de 12 de Agosto;
- c)Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 262/2009, de 12 de Março, 128/2010, de 1 de Março, e 681/2010, de 12 de Agosto;
- d)Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, alterada pela Portaria n.º 681/2010, de 12 de Agosto;
- e)Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março, alterada pela Portaria n.º 285/2010, de 25 de Maio;
- f)Portaria n.º 238/2010, de 29 de Abril;
- g)Despacho n.º 7384/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril.
Artigo 24.º — Disposição final
Vigente desde: 28/02/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/02/2011