À Direção de Serviços de Programação e Relações Externas, abreviadamente designada por DSPRE, compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa nos domínios do armamento, equipamentos e infraestruturas das Forças Armadas, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;
- b)Elaborar, propor e atualizar, com a colaboração das Forças Armadas, os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respetiva execução;
- c)Participar nas atividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças e de desenvolvimento de capacidades e ao desenvolvimento dos programas de infraestruturas militares, coordenando a elaboração da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação de Infraestruturas Militares;
- d)Promover, coordenar e assegurar a participação e representação nacional em organizações internacionais e outros organismos de âmbito bilateral e multilateral, no domínio do armamento, equipamentos, sistemas e infraestruturas de defesa;
- e)Promover, negociar e acompanhar programas de cooperação internacional no domínio do armamento, equipamentos, sistemas e infraestruturas de defesa.